Justiça justifica decisão por “vínculo afetivo” e consentimento dos pais, provocando intervenção imediata do Conselho Nacional de Justiça
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos e a mãe de uma menina de 12 anos da acusação de estupro de vulnerável. A decisão da 9ª Câmara Criminal fundamentou-se na existência de um suposto vínculo afetivo e no apoio financeiro prestado pelo acusado, que comprava regularmente mantimentos para a família da menor. Em depoimento, a criança detalhou que o homem fornecia cestas básicas e presentes, descrevendo uma relação de dependência material aceita pelos próprios pais.
A investigação revelou que o relacionamento era público e contou com a permissão formal do pai da menina durante um churrasco. Em depoimento à polícia, a mãe argumentou que o envolvimento de meninas entre 10 e 13 anos com adultos é uma prática comum na região. O desembargador relator, Magid Nauef Láuar, entendeu que a convivência não decorreu de violência ou coação, mas de uma união consentida pelos genitores e vivenciada abertamente pela comunidade.
O desfecho do caso provocou a intervenção do Conselho Nacional de Justiça, que determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a conduta do tribunal e do magistrado. A legislação brasileira estabelece que o crime de estupro de vulnerável ocorre independentemente de consentimento em casos envolvendo menores de 14 anos. O Ministério Público de Minas Gerais informou que analisará o acórdão para avaliar a possibilidade de apresentar recursos contra a absolvição.
Fonte: cnnbrasil.com







