Vereador bolsonarista Sandro Luiz Fantinel terá de pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após ofensas a trabalhadores nordestinos
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, por unanimidade, a condenação do vereador de Caxias do Sul Sandro Luiz Fantinel ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do tribunal em julgamento realizado na última terça-feira (24/2).
Segundo o colegiado, o parlamentar proferiu ofensas de cunho xenofóbico durante sessão da Câmara Municipal, em fevereiro de 2023, ao comentar o resgate de mais de 200 trabalhadores encontrados em condições degradantes, análogas à escravidão, em vinícolas de Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha. As declarações tiveram como alvo, especialmente, trabalhadores nordestinos, em particular baianos.
As ações civis públicas foram propostas em 2023 pelo Ministério Público Federal e por entidades de defesa dos direitos humanos, da cidadania e de comunidades quilombolas. Em maio de 2025, a 3ª Vara Federal de Caxias do Sul julgou conjuntamente quatro processos e fixou a indenização em R$ 100 mil, a ser destinada a fundo público, conforme a Lei nº 7.347/1985.
A defesa recorreu ao TRF4 alegando inexistência de discriminação, inviolabilidade parlamentar e pediu a redução do valor. No entanto, ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Roger Raupp Rios, afirmou que o discurso configurou ato discriminatório baseado na origem regional, com potencial de restringir direitos fundamentais, como a dignidade humana e o acesso ao trabalho.
O magistrado também destacou que a imunidade parlamentar não é absoluta e não protege manifestações que extrapolam o debate político legítimo e desvirtuam o mandato eletivo. Com isso, a 3ª Turma negou provimento ao recurso e manteve integralmente a condenação e o valor da indenização, considerado proporcional à gravidade e à repercussão do caso.







