Decisão do TRF-4 reforça que liberdade de expressão não ampara discurso de ódio
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação do vereador Sandro Fantinel (PL), de Caxias do Sul, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão foi unânime.
O caso tem origem em um discurso feito em 2023 na Câmara Municipal, no qual o parlamentar fez declarações consideradas discriminatórias contra trabalhadores nordestinos resgatados em condições análogas à escravidão em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha.
A condenação foi resultado de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal, em conjunto com o Ministério Público do Rio Grande do Sul e sete entidades da sociedade civil.
Na decisão, o tribunal destacou que o exercício de um cargo público não autoriza manifestações de cunho xenofóbico ou discriminatório. Para o MPF, o direito à liberdade de expressão deve ser respeitado, mas não pode ser usado como justificativa para promover preconceito ou disseminar ódio.
Fonte: Ministério Público Federal – MPF







