Decisão fixa limites, padroniza benefícios e exige transparência enquanto Congresso não regulamenta o tema
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas regras para o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, a juízes e integrantes do Ministério Público. A decisão permite que esses benefícios, somados ao adicional por tempo de serviço, elevem os rendimentos em até 70% acima do teto constitucional.
Pelos critérios definidos, cada tipo de verba poderá alcançar até 35% do teto do funcionalismo, hoje em R$ 46.366,19. Na prática, a soma pode adicionar até R$ 32,4 mil aos salários, permitindo remuneração total de até R$ 78,8 mil.
As regras passam a valer a partir de abril de 2026, com pagamento em maio, e terão vigência até que o Congresso Nacional aprove uma lei sobre o tema. A decisão também lista os benefícios permitidos, como adicional por tempo de carreira, diárias, ajuda de custo por mudança, indenização por férias não gozadas e gratificação por acúmulo de funções.
O STF determinou que os valores serão padronizados e divulgados com transparência, sob regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Relatores do caso, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes afirmaram que a medida busca uniformizar regras e pode gerar economia. Já o presidente da Corte, Edson Fachin, disse que não há flexibilização do teto, mas definição das parcelas permitidas.
O Supremo também proibiu pagamentos não previstos e determinou que novos benefícios só poderão ser criados por lei federal ou decisão da própria Corte.
Fonte: g1.globo.com







