Operação vinculada à “ADPF das Favelas” marca a segunda prisão do deputado cassado em menos de quatro meses
Na manhã desta sexta-feira (27), a Polícia Federal (PF) cumpriu um mandado de prisão preventiva contra o deputado cassado Rodrigo Bacellar. A ação, expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ocorreu na residência do político em Teresópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro. Após a detenção, Bacellar foi transferido para a Superintendência da Polícia Federal, na Praça Mauá, zona portuária da capital fluminense.
Diferente de episódios anteriores, esta fase da investigação está estritamente vinculada à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, popularmente conhecida como a “ADPF das Favelas”.
Originalmente, a medida impetrada no STF visa restringir a realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante períodos específicos, além de exigir protocolos de redução de danos e transparência. O envolvimento de Bacellar neste processo corre sob sigilo de justiça, mas fontes ligadas à investigação indicam que o novo mandado surge do desdobramento de provas colhidas sobre interferências indevidas em protocolos de segurança pública e ordens judiciais emitidas pela Suprema Corte.
Esta é a segunda vez que o ex-parlamentar é alvo de prisão em um curto intervalo de tempo. Em dezembro do ano passado, Bacellar já havia sido detido em uma operação distinta. Na ocasião, as investigações focavam em:
- Vazamento de dados estratégicos: suspeitas de que informações sigilosas sobre movimentações policiais foram repassadas a terceiros.
- Conluio com o crime organizado: a apuração buscava entender se o ex-deputado teria alertado lideranças do Comando Vermelho (CV) sobre incursões iminentes em territórios controlados pela facção.
A defesa de Rodrigo Bacellar ainda não se pronunciou oficialmente sobre os fundamentos desta nova prisão. No Rio de Janeiro, o político deve passar por audiência de custódia, onde um juiz instrutor avaliará a legalidade do cumprimento do mandado, embora, por se tratar de uma ordem direta do STF, a manutenção da prisão dependa de uma eventual revisão pelo plenário ou pelo ministro relator da ADPF 635.
A cassação de seu mandato, ocorrida anteriormente, já havia retirado o foro por prerrogativa de função em instâncias inferiores para diversos crimes, mas o STF mantém a jurisdição sobre o caso devido à conexão direta com as determinações da “ADPF das Favelas”.







