Decisão do TJ-SP reconhece competência do município para legislar sobre ocupação de espaços públicos e mantém essência da norma
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a constitucionalidade da lei que permite a instalação de parklets em Pirassununga, proposta pelo vereador Wallace Bruno (MDB). A norma incentiva a ocupação qualificada de espaços urbanos, garantindo ao município autonomia legislativa para regulamentar o uso do espaço público.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2324565-47.2025.8.26.0000, movida pelo prefeito Fernando Lubrechet (NOVO), que questionava a Lei Complementar nº 211/2025, alegando invasão de competência do Executivo.
O TJ-SP entendeu que a legislação trata de tema de interesse local, amparada pelo artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, e que define diretrizes gerais para o uso de áreas públicas, sem interferir na estrutura administrativa do Executivo. Apenas alguns dispositivos específicos foram considerados inconstitucionais por invadirem atribuições do poder Executivo, mas isso não compromete a validade da lei como um todo.
A decisão reforça o papel das câmaras municipais na criação de políticas públicas de requalificação urbana e destaca que a instalação de parklets pode melhorar a convivência social, valorizar o comércio local e humanizar as cidades.







