TJ-SP havia encerrado sem julgamento após a exigir de forma equivocada de procuração com firma reconhecida em cartório. Excesso de preciosismo ou má fé para defender o patriomonialismo cartorial brasileiro?
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia impedido o andamento de um processo por uso de assinatura digital.
O caso envolve uma consumidora que processa o Banco Bradesco e empresas de cobrança. A ação foi encerrada sem julgamento após a exigência de procuração com firma reconhecida, mesmo com documento assinado pelo portal Gov.br.
Ao reverter a decisão, a ministra destacou que a Lei nº 14.063/2020 garante validade às assinaturas eletrônicas. Segundo ela, exigir formalidades sem indícios de irregularidade representa excesso e fere o acesso à Justiça.
A magistrada também afirmou que o combate a abusos no Judiciário não pode justificar a criação de barreiras indevidas aos cidadãos.
Fonte: Nação Jurídica







