Lixo colocado em lugar indevido poderá resultar em aplicação de multa

A Divisão de Fiscalização, através da Fiscalização de Posturas, está notificando os munícipes que colocarem lixos ou lixeiras em canteiros centrais e/ou em árvores públicas – em cumprimento ao Artigo 29, § II e IV, da Lei nº 2.572, de 22 de maio de 2007 – e que, em caso de reincidência, o infrator poderá receber multa de até 1.000 (um mil) UFMs.

A Fiscalização de Posturas já solicitou ao SAEF atenção especial quanto ao itinerário dos caminhões de lixo para passarem nos dois lados das vias que possuem os referidos canteiros centrais.

As fotos mostram a deposição de lixo em lugares inadequados. Poro Ferreira dispõe de um aterro sanitário para o lixo doméstico, que é gerado em grande quantidade pela sociedade moderna, mas carece de uma área adequada para a disposição de resíduos resultantes da contrução civil e resíduos industriais.

Fonte: Assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal

Fotos: Arquivo do Porto Ferreira Hoje

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