Ministério Público Federal pede nova multa à Usina Santa Rita por não recuperação de área poluída

O Ministério Público Federal em São Carlos, no interior de São Paulo, requereu à Justiça Federal que seja feito um novo cálculo da multa aplicada à Usina Santa Rita de Açúcar e Álcool. Para essa cobrança, o MPF pede que seja considerada a data de 17 de março de 2015. Além de não ter pago a multa, a usina não cumpriu com as exigências da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), o que foi confirmado pela própria companhia, que informou, no início deste mês ao MPF, o indeferimento da renovação de licença de operação da empresa, por ela não ter atendido ao que foi determinado.

A Cetesb informou também que a Usina Santa Rita não apresentou um projeto para a recuperação dos trechos de área de preservação permanente (APP) afetados pelo despejo de resíduos no Rio Mogi-Guaçu e não celebrou o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, visando a redução dos danos ocorridos. Em vistoria realizada pelo Ibama, em agosto deste ano, os analistas do instituto também constataram que a Usina não tomou qualquer atitude para cumprir as decisões judiciais.

Decisão Judicial – Em março deste ano, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou que a Usina Santa Rita apresentasse em até 15 dias um projeto de recuperação ambiental da área afetada pelo derramamento de toneladas de resíduos industriais no leito do rio Mogi-Guaçu, no interior de São Paulo, em outubro de 2013. O vazamento causou a morte de pelo menos 30 espécies de peixes, prejudicando comunidades ribeirinhas que vivem da pesca. A decisão do Tribunal atendia a um pedido do MPF em São Carlos.

O acidente foi causado pelo rompimento da contenção de uma lagoa de decantação de resíduos industriais que pertencia à empresa, no município de Santa Rita do Passa Quatro. A poluição atingiu cerca de 110 quilômetros de extensão, afetando inclusive cidades vizinhas. A grande quantidade de material orgânico derramada levou à queda abrupta da oxigenação da água e à consequente morte de um número incomensurável de peixes, entre eles os da espécie peixe-sapo, que corre risco de extinção. O acidente também prejudicou severamente o ciclo reprodutivo dos animais, que estavam em período anterior ao de desova, e causou desequilíbrios ambientais em toda a região.

Segundo inspeção realizada pela Cetesb, a usina foi negligente, pois não realizou a manutenção periódica e a remoção de sedimentos dos tanques de armazenamento de resíduos, o que provocou a sobrecarga e o consequente rompimento da contenção. O desembargador Federal Johonsom di Salvo ressaltou em sua decisão que, segundo a Lei nº 6.938/1981, em casos de dano ambiental, o poluidor é obrigado a recuperar os prejuízos causados ao meio ambiente independentemente da existência de culpa.

A tramitação pode ser consultada no site da Justiça Federal http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/ sob o número 0002219-61.2014.4.03.6115

Fonte: Ministério Público Federal

Foto: Difusora Pirassununga (arquivo)

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