Pirassununga: nova Lei Municipal protege produção de mel e abelhas silvestres

Após a conclusão de estudos e redação de uma minuta, no início deste mês de maio, o prefeito Ademir Lindo encaminhou através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o projeto de Lei que dispõe sobre o acesso à informação, proteção, resgate, captura e remoção de abelhas silvestres nativas no âmbito do Município de Pirassununga.

O projeto se tornou a Lei Municipal nº 5.102, com edição em 18 de maio passado, e foi criada para atender aos pedidos de melipolicultores, apicultores e a própria indicação formalizada pela Câmara Municipal devido ao atual panorama internacional, de declínio das populações de abelhas produtoras de mel em todos os continentes.

Segundo informações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente com auxílio do apicultor Luís Alberto Boralli, diversas são as causas apontadas para a grande mortandade destas abelhas, especialmente pelo uso indiscriminado de pesticidas e a perda do habitat natural pelo avanço da urbanização, e consequente poluição do ambiente. Também foi verificado que as abelhas são responsáveis direta e indiretamente, por cerca de 2/3 dos produtos alimentícios que o ser humano consome, devido a polinização realizada.

A nova lei prevê, por exemplo, a regulamentação e maior restrição de uso de pesticidas, e outros cuidados essenciais para controlar e auxiliar a população decrescente de abelhas produtoras. “Estamos convidando os meliponicultores, apicultores, criadores formais em Pirassununga para que tomem conhecimento e ajudem a fiscalizar quaisquer ações depredatórias e que possam comprometer a produção de mel e derivados”, comentou o secretário municipal Valdir Rosa (Meio Ambiente).

A publicidade desta lei também é importante para que a população em geral também tenha conhecimento sobre os manejos de podas de árvores, alteração do uso do solo, demolições, desinfestações e outras formas que prejudiquem o meio ambiente.

Quaisquer informações sobre estas orientações técnicas, os trabalhos e programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente podem ser feitas de forma presencial – à rua Duque de Caxias, nº 1332, Anexo II (centro) – ou pelo telefone (19) 3561-7456.

Fonte: www.reporternaressi.com.br

Foto: arquivo do Porto Ferreira Hoje

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