O Departamento de Cultura e Turismo abriu esta semana o período de inscrições para os blocos interessados em participar do Desfile Oficial do Carnaval 2017.
As inscrições poderão ser feitas até o dia 15 de fevereiro (próxima quarta-feira), na Casa da Cultura Elias dos Santos – antiga estação ferroviária (Fepasa) –, à avenida Engenheiro Nicolau de Vergueiro Forjaz, 330, Centro. O telefone é o 3585-5700. O horário do expediente é das 8 às 17 horas.
Para a inscrição é necessário que o responsável pelo bloco leve cópia do CPF, RG e comprovante de endereço.
Na semana passada aconteceram duas reuniões preparativas sobre o Carnaval. A primeira, no dia 1º, contou com a presença dos integrantes da Comissão Organizadora, do prefeito Rômulo Rippa, do tenente PM Leonardo Régis Ramos (comandante interino da Polícia Militar) e do promotor de Justiça Gustavo Ferronato.
Na segunda reunião, ocorrida na sexta-feira (03/02), o prefeito e a Comissão Organizadora se reuniram com os representantes de blocos carnavalescos. Na oportunidade, foram discutidas as normas constantes do decreto 329/2017, que dispõe sobre as regras de conduta para as festividades, e também sobre o procedimento das inscrições.
“Foram encontros muito proveitosos, em que pudemos esclarecer os pontos do Carnaval para que tudo transcorra em paz e em ordem. Como todos sabem, não temos recursos financeiros para investir na festa, mas não deixaremos de realizá-la, pelo bem da nossa cultura popular”, disse o prefeito Rômulo Rippa.
Decreto
O decreto 329 regulamenta a lei municipal 3.227/2015, que trata do Carnaval ferreirense, e traz onze artigos com as regras da folia.
Além de exigir uma pessoa responsável pelo bloco, a mesma fará a assinatura de um Termo de Responsabilidade quando da inscrição da agremiação.
O decreto amplia algumas áreas da cidade em que não será permitida a instalação dos QGs (quarteis generais) dos blocos. Estes locais também estão proibidos de exercer a atividade de bar, especialmente a comercialização de bebidas alcoólicas. Os QGs também não podem se instalar a menos de 50 metros de bares, lanchonetes e restaurantes.
Somente serão permitidas apresentações dos blocos na avenida Engenheiro Nicolau de Vergueiro Forjaz, entre as ruas João Procópio Sobrinho e a Padre Capelli (local da dispersão), na quinta-feira (23), sexta, domingo, segunda e terça de Carnaval.
O Desfile Oficial dos blocos acontecerá no domingo, segunda e terça, em horários e cronogramas estabelecidos pela Comissão Organizadora, após o encerramento das inscrições.
A ocorrência de brigas, confusões, depredações, tumultos, venda e consumo de bebidas alcoólicas para e por menores, acarretará ao bloco devidamente identificado pela Comissão Organizadora ou pelas autoridades competentes, independentemente de sua responsabilidade civil e criminal, as penalidades previstas na lei 3.227/15 e no decreto 329/17, além da proibição de participação do bloco nos dias que porventura restarem de festividades carnavalescas do exercício de 2017 e do exercício seguinte.
Fonte e fotos: Assessoria de Comunicação da PMPF