Com a publicação do Edital 006/2010 do Processo Seletivo Simplificada pela Prefeitura Municipal de Porto Ferreira para contratação de Professores de Educação Básica I e II (PEB-1 e PEB-2), trouxe um grande conflito entre os profissionais que já lecionavam como professores contratados para a Municipalidade com a Prefeitura Municipal, pois, o item 1.1.1 do referido Edital proibia a contratação de professores que tenham prestado serviços nos últimos 06 (seis) meses para a Prefeitura Municipal de Porto Ferreira.
Referido item no Edital baseava-se nos artigos 445,451 e 452 da CLT, que prevê que o empregador não poderá contratar funcionário por contratado por prazo determinado dentro de interregno de 06 (seis) meses entre um contrato e outro, sob pena de nulidade do contrato por prazo determinado e, conseqüentemente o contrato se tornar por prazo indeterminado.
Todavia, nem todas as normas da justiça trabalhista são aplicáveis ao ente público, pois, vários princípios constitucionais e administrativos regem a relação entre a Municipalidade e seus servidores e empregados, sendo que, para que o contrato de trabalho entre o Ente Público e seus empregados se tornarem por prazo indeterminado é necessário, estar expressamente descrito em lei (princípio da legalidade).
A atitude da Municipalidade de impedir que os professores que tenham sido contratados nos últimos 06 (seis) meses pode ser considerada ilegal, pois, afronta o artigo 37, incisos I e II da Constituição Federal.
Alguns desses professores após terem sido aprovados no Processo Seletivo e tendo ciência que seriam impedidos de lhe terem atribuídas as aulas, ingressaram com Mandado de Segurança contra o item 1.1.1 do Edital 006/2010.
As primeiras professoras que sentiram lesadas já ingressaram na data de 15.12.2010, perante a Vara do Trabalho de Porto Ferreira, sendo que, no mesmo dia foi deferido o pleito liminar, assegurando-ás a participação no procedimento de atribuição de aulas, independente de terem sido contratadas nos últimos 06 (seis) meses pela Municipalidade.
Entramos em contato com o Dr. Francisco Jorge Andreotti Neto, que representa várias professoras que estão buscando na Justiça o direito lhe serem atribuídas aulas,e ele nos concedeu uma pequena entrevista sobre o assunto:
1- Dr. Jorge a liminar concedido pela Justiça do Trabalho valerá para todas as professoras?
R: A liminar que foi concedida valerá apenas para as professoras que fazem parte do pólo ativo da ação, ou seja, somente valerá para aquelas que ingressaram com a ação judicial.
2- Dr. Jorge existe a possibilidade da liminar ser cassada?
R: Do deferimento liminar caberá Recurso, porém, não acredito que exista a possibilidade da revogação da liminar.
3- Dr. Jorge a Municipalidade já foi citada da decisão da Justiça?
R: Até o presente momento a Municipalidade não teve ciência do deferimento da liminar, porém, essa citação ocorrerá antes da data de atribuição das aulas.