Segundo a Organização Mundial da Saúde, existe cerca de 16 milhões de deficientes físicos brasileiros.
Todo cidadão tem direito de ir e vir, mas poucas cidades estão preparadas para eles, além das dificuldades dessas pessoas para se locomoverem pelas calçadas até mesmo usando o transporte público, são poucas as opções na hora de comprar um carro adaptado com garantia de fábrica, conseguir as isenções de impostos envolve muita burocracia e também há dificuldade em tirar a carteira de motorista.
O Código de Trânsito Brasileiro, dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, 2 % (dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente e gratuitamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção, dessa forma o nosso código democratiza o espaço público garantindo o direito de ir e vir.
As pessoas com deficiência têm seus direitos garantidos pela Constituição federal, por Decretos e Leis federais, e Convenções internacionais.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (art. 24), compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
Você Sabia?
Deixar de dar preferência ao portador de deficiência física é uma infração gravíssima e 7 pontos na habilitação.