O desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, acolheu o recurso da Advocacia Geral da União (AGU), em nome do Ministério da Educação e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), e cassou a liminar proferida pela primeira instância no Ceará, que cancelava 13 questões no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2011, aplicado nos dias 22 e 23 de outubro passado.
Na mesma decisão, o magistrado acolheu proposição dos recorrentes para que as questões sejam anuladas apenas para os 639 estudantes concluintes do ensino médio do Colégio Christus, de Fortaleza.
A decisão de primeira instância, proferida no último dia 31 pelo juiz da 1ª. Vara da Justiça Federal do Ceará, foi a de deferir parcialmente a liminar requerida pelo procurador da República, Oscar Costa Filho, no sentido de anular em todo o país 13 questões que teriam sido veiculadas em apostilas do Colégio Christus para seus alunos. O Ministério da Educação e o Inep, tão logo tomaram conhecimento do ocorrido, ainda na tarde do dia 25, já haviam cancelado as provas dos candidatos daquele colégio.
Inconformados com a decisão do juiz Luís Praxedes Vieira, da primeira instância, ainda que ressalvando a sobriedade da decisão, o Ministério da Educação e o Inep recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com o objetivo de circunscrever o ocorrido aos alunos do Colégio Christus.
Entretanto, o ministro da Educação, Fernando Haddad, ao se cientificar do sucesso do recurso, alertou que caso a Polícia Federal apure que as apostilas tenham sido distribuídas também para os 320 alunos dos cursinhos pré-vestibulares da instituição, o Ministério da Educação e o Inep poderão adotar o mesmo procedimento.
Na opinião do ministro Haddad, o desembargador Paulo Roberto fez justiça a mais de 4 milhões de estudantes que não tiveram nenhum envolvimento com o ocorrido em Fortaleza. “Não podíamos aceitar que estudantes de todo o país fossem prejudicados por conta de uma guerra fratricida movida por instituições privadas e de elite da capital cearense. A decisão fez justiça e reafirmou a solidez do Enem em todo o país”, disse.
Haddad informou ainda que o Ministério da Educação e o Inep seguem acompanhando o inquérito da Polícia Federal que apura responsabilidades pelo ocorrido. E que se ficar provado o envolvimento do Colégio Christus ou de seus agentes, eles serão responsabilizados civil e criminalmente.
Enem 2011 –
MEC tem obtido na Justiça uma série de decisões favoráveis
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) tem sido objeto de diversas decisões judiciais favoráveis ao Ministério da Educação. Nos últimos três anos, o poder judiciário reconheceu, por várias vezes, que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) vem agindo dentro da legalidade e da constitucionalidade.
“Dentro de um processo democrático, é natural que, diante da implementação de uma nova política pública, principalmente quando se trata de uma mudança de paradigma, ocorram manifestações e discussões sobre o tema. O importante é que o poder judiciário reconhece a legalidade e constitucionalidade dos procedimentos adotados”, afirma o consultor jurídico do Ministério da Educação, Mauro Chaves.
Em 2009, quando o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) foi instituído, sindicatos de instituições de ensino superior de diversos estados alegaram na justiça que as universidades federais não poderiam aderir ao sistema sem consultar a sociedade e questionavam o Enem como mecanismo de ingresso. A justiça aceitou o argumento do Ministério da Educação de que as instituições de ensino superior podem estabelecer seus processos seletivos com autonomia didática e científica, direito garantido na Constituição Federal.
No mesmo ano, o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro questionou a exigência do cadastro de pessoa física (CPF) para inscrição no Enem. O Inep sustentou que o CPF é o único documento de abrangência nacional cuja base de dados é unificada, o que garante maior segurança dos estudantes inscritos, evitando fraudes.
Ainda em 2009, os sabatistas solicitaram por meio judicial fazer as provas em dois domingos. O Inep demonstrou em juízo que já adotava um procedimento que resguardava os direitos dos sabatistas, oferecendo a realização da prova após o por do sol, o que conciliava o direito de liberdade religiosa sem prejudicar a igualdade de tratamento aos candidatos. O judiciário foi favorável ao procedimento adotado.
Em 2010, o Ministério Público Federal em Pernambuco ingressou com ação judicial para garantir aos candidatos o direito de realizar a prova com lápis, borracha e relógio. A Justiça reconheceu que a restrição feita pelo Inep estava adequada por razões de segurança. O Inep justificou que o uso desses materiais poderia servir de base para implantação de mecanismos de cola eletrônica.
Ainda no ano passado, o MPF no Ceará e a Defensoria Pública da União em Brasília questionaram a regularidade da reaplicação das provas a um grupo limitado de candidatos, em razão de problemas com a impressão ocorridos nos cadernos da prova amarela e pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta. O 5º Tribunal Regional Federal aceitou a reaplicação das provas, com o fundamento da Teoria da Resposta ao Item (TRI). Posteriormente, o próprio MPF, por intermédio da Procuradoria Geral da República, reconheceu, ao assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Inep, a regularidade desta teoria.
Nesta sexta-feira, 4, mais uma vez o Tribunal Regional Federal atendeu a recurso do Inep, agora contra a decisão da Justiça Federal do Ceará, que mandara cancelar nas provas aplicadas em todo o país 13 questões que teriam sido antecipadas aos alunos de um colégio de Fortaleza. O desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, acolheu o recurso da Advocacia Geral da União (AGU), em nome do Ministério da Educação e do Inep, para que as questões sejam anuladas apenas para os 639 estudantes concluintes do ensino médio do Colégio Christus, de Fortaleza.
Fonte: Assessoria de Imprensa Inep/MEC e planeta Universitário
MEC Assessoria de Comunicação Social