SP institui jornada de trabalho de dois terços em sala de aula para professores

Os professores da rede estadual de ensino de São Paulo começarão o ano letivo, em 1º de fevereiro, com uma jornada em sala de aula fixada em dois terços de sua carga horária total – o máximo permitido pela Lei Nacional do Piso Salarial do Magistério Público. O Estado já tem o salário-base inicial de docentes 59,5% acima do atual valor mínimo estabelecido por essa mesma legislação.

As horas correspondentes a um terço da jornada total deverão ser cumpridas pelos professores em atividades pedagógicas extraclasse na escola, como reuniões de trabalho e atendimento a pais de alunos, ou em local de livre escolha, como preparação de aulas e correções de provas e tarefas. A resolução que regulamenta a nova composição da carga horária foi publicada na edição de sexta-feira (20/01) do “Diário Oficial do Estado”.

“Ao elaborar a nova distribuição do horário de trabalho de nossos professores, tivemos como foco não só adequar a jornada do magistério à lei federal, mas, acima de tudo, também proporcionar aos educadores da rede estadual de São Paulo mais tempo para o desempenho de atividades voltadas à melhoria do aprendizado dos alunos”, declarou o secretário da Educação, Herman Voorwald. “Desse modo, mantivemos nossa prioridade para as duas diretrizes principais do programa Educação – Compromisso de São Paulo, que são tornar o ensino paulista um dos melhores do mundo e de valorizar a carreira docente, fazendo com que ela seja uma das mais prestigiadas por nossos jovens”.

Contestada por outras Unidades da Federação no Supremo Tribunal Federal, a lei federal nº 11.738 de 2008 foi considerada constitucional somente no ano passado. Desse modo, foi necessário concluir o ano de 2011 para adequar a composição da jornada de trabalho do magistério, pois essa modificação exigiria uma inviável reorganização da atribuição de aulas no decorrer do mesmo período letivo.

Tomando como exemplo a jornada diurna total de 40 horas semanais – que preencheriam 48 aulas de 50 minutos, se não houvesse jornada extraclasse -, a norma agora instituída faz os dois terços (66,6%) da jornada em classe corresponderem a 32 aulas, ou seja, 26 horas e 40 minutos. E as atividades extraclasse passam a somar 13 horas e 20 minutos, o equivalente a 16 aulas, ou seja, um terço do total (33,3%).

Na distribuição do total de horas de trabalho semanais vigente até 2011, as atividades em classe compreendiam 33 aulas de 50 minutos, que somavam 27 horas e 30 minutos. A jornada extraclasse era de 12 horas e 30 minutos, o equivalente a 15 aulas.

Também para a carga horária total diurna de 40 horas, a composição da jornada extraclasse passa a ser de 13 aulas (10 horas e 50 minutos) de trabalho pedagógico na escola e de 3 aulas (2 horas e 30 minutos) em local de livre escolha pelo docente.

A implementação da medida custará anualmente cerca de R$ 330 milhões à Pasta e pode requerer a contratação , já prevista na programação da Secretaria da Educação, de mais 10.000 professores para este ano letivo.

Acima do piso

Os docentes da rede estadual de ensino paulista recebem atualmente um salário-base 59,5% superior ao piso nacional atual. Um professor de educação básica que leciona no ciclo II do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, com jornada de 40 horas semanais, tem hoje um salário-base de R$ 1.894,12, ou seja, 59,5% maior do que os R$ 1.187,97 definidos atualmente na Lei do Piso para todas as Unidades da Federação.

A valorização dos educadores está entre as principais prioridades do Governo de São Paulo. Em uma das iniciativas mais importantes dos últimos anos em prol do magistério paulista, o governador Geraldo Alckmin sancionou em julho de 2011 a lei complementar que concede aumento salarial escalonado de 42,25% até julho de 2014 para 374 mil profissionais ativos e aposentados. O salário-base de um professor com jornada de 40 horas semanais, por exemplo, passou de R$ 1.665,05 para R$ 1.894,12, o que corresponde a 13,76% de acréscimo. O aumento foi retroativo a 1º de junho do ano passado.

Contando com os adicionais por tempo de serviço, o professor ingressante na rede estadual poderá, em pouco mais de 20 anos, alcançar um vencimento equivalente, hoje, a R$ 9.385,70, conforme a Estrutura de Cargos e Salários já definida por lei para o Plano de Carreira que a Secretaria da Educação está elaborando com a colaboração de representantes de associações e sindicatos e de outras entidades. Esse plano estimulará os docentes com oito níveis de promoção salarial por meio da formação continuada e também com outros oito de valorização por mérito, que será baseada não só em provas, mas em critérios de desempenho que estejam associados à melhoria do aprendizado dos alunos.

Da Secretaria da Educação

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