Desde o dia 1º de setembro, criança sem o assento adequado rende uma infração gravíssima com uma multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que torna obrigatório o uso da cadeirinha entrou em vigor em maio de 2008. O prazo para os condutores aderirem à regra foi de dois anos, e terminaria em junho deste ano, porém por falta do produto no mercado o prazo se estendeu até o dia 1º de setembro.
Quem deve usar
Crianças de 0 a 1 ano – A criança tem de ser transportada no equipamento chamado ‘bebê conforto’ preso ao cinto de segurança do veículo e a criança presa ao cinto de segurança do equipamento. O bebê conforto deve ficar na posição contrária ao fluxo, ou seja, virada para o encosto do bando traseiro porque o bebê não tem controle do pescoço e, a medida evita que em freada ou arrancada, o pescoço sensível seja deslocado de forma abrupta para frente ou para trás.
De 1 a 4 anos – A criança é colocada no equipamento chamado ‘cadeirinha de bebê’ que também é presa no banco de trás pelo cinto de segurança do veículo e a criança presa ao cinto de segurança de 4 pontos do equipamento, em cruz no peito. Instalado no sentido do fluxo, com a criança olhando para o vidro da frente.
De 4 a 7,5 anos – A criança deverá ficar sentada no equipamento chamado ‘assento de elevação’ que deve ser colocado diretamente no banco de trás do carro. A criança deverá ser presa ao cinto de segurança do veículo. A função é de elevar o tronco da criança para que o cinto de segurança não pegue no pescoço e sim no corpo.
Depois dos 7,5 anos – A criança deverá viajar sentada no banco de trás até os 10 anos. E após os 10 anos de idade e de ter 1,5 metro de altura, simultaneamente, é que ela poderá sentar no banco da frente presa ao cinto de segurança. Crianças de zero a sete anos e meio obrigatoriamente devem utilizar o acessório.