A não apresentação impede a obtenção de Certidão Negativa de Débitos, indispensável para o registro de compra e venda e financiamento agrícola
O prazo para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural – ITR 2010 termina no dia 30 de setembro. O produtor rural que não apresentar a declaração estará impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de uma compra ou venda de propriedade rural e na obtenção de financiamento agrícola.
O programa de computador que gera a declaração do ITR está dispónível no site da Receita Federal. O aplicativao poderá ser utilizado em qualquer sistema operacional, incluindo os considerados livres, como o Linux.
A multa para quem declarar fora do prazo é de 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.
Segundo a Receita, está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja na data da efetiva apresentação, proprietário, titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive usufrutuário. Estão obrigados, inclusive, os proprietários que receberam imóveis dentro do programa de reforma agrária.
Para mais informações sobre o ITR-2010, o contribuinte deve consultar o site da Receita Federal ou procurar um escritório especializado.
Fonte: www.ruralcentro.com.br