Entrou em vigor a partir do dia 10 de janeiro o Decreto nº 04 da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, que trata da concessão de diárias aos servidores públicos da administração direta e indireta.
A concessão de diárias tem como objetivo indenizar as despesas dos servidores com alimentação e estadia.
As diárias serão concedidas por dia de deslocamento, em três níveis, com valores estabelecidos em UFM – Unidade Fiscal do Município, sendo:
– Meia diária, compreendido no período de permanência fora do Município de 4 à 8 horas – (15 UFMs) – R$ 38,25;
– Nível II – Diária completa – compreendido no período de permanência fora do Município acima de 8 horas – (30 UFMs) – R$ 76,49;
-Nível III – Diária pernoite – compreendido na necessidade de pernoitar fora do Município – (60 UFMs) – R$ 152,98;
O controle das diárias será feita pelo superior imediato.
O servidor que receber diárias indevidamente ou em desacordo com as normas do Decreto, será obrigado a restituir ao Erário Público em parcela única , sujeitando-se ainda às sanções administrativas, cíveis e criminais, o mesmo acontecendo com o superior hierárquico, responsável pelo controle e apontamento.
O servidor que utilizar de verba de adiantamento para este fim não poderá requerer e receber a diária na forma prevista no decreto.