O prefeito municipal Dr. Maurício Rasi baixou o Decreto nº 19, datado de 07 de fevereiro de 2011, que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 2.751, de 30.03.2010, que criou o sistema de estacionamento rotativo pago, conhecido como “Zona Azul”.
A exploração do “Zona Azul” poderá ser objeto de convênio, parceria, concessão ou permissão, a critério do Poder Executivo Municipal, nos termos da lei.
O art. 2º do decreto relaciona as ruas onde será implantado o sistema, abrangendo a região central da cidade.
O Estacionamento rotativo pago funcionará nos seguintes horários:
• De segunda à sexta-feira, das 8 às 17:30 horas
• Aos sábados das 8 às 12 horas; e,
• Aos domingos e feriados, o estacionamento será isento de cobrança
Estão proibidos de estacionar na “Zona Azul” ônibus, caminhões e veículos em atividade de comércio, excetuados os casos de entrega de mercadoria.
As tarifas fixadas para estacionamento na “Área Azul” são:
• 1 (uma) hora: R$ 1,25;
• 2 (duas) horas: R$ 2,50;
• R$ 1,30 por hora para atendimento de serviços que exijam utilização especial;
• R$ 5,00 por hora para caçambas e congêneres que permanecerem nas vias públicas.
O deficiente físico portador do selo universal de acesso e usuário de veículo adaptado ao uso exclusivo de paraplégico ficarão isentos do pagamento da tarifa do “Zona Azul”.
De acordo com o art.13 do decreto, o Município de Porto Ferreira e a concessionária dos serviços ficarão isentos de qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos ou usuários venham a sofrer nos locais delimitados para o “Zona Azul”.