Decreto assinado pelo Dr. Maurício Rasi estabelece que o pagamento da Contribuição Espontânea para os Serviços de Bombeiros poderá ser efetuado até 29 de dezembro de 2011.
O pagamento da contribuição não é obrigatório, portanto, o seu não pagamento não acarretará na sua cobrança e nem mesmo na inscrição em Dívida Ativa.
O Decreto de nº 25, datado de 22 de fevereiro de 2011 foi publicado no dia 25 de Fevereiro no Jornal do Porto, que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira.
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