Entidades que cuidam de crianças e adolescentes de Porto Ferreira receberão o repasse das doações destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A autorização do repasse de até R$ 17.575,00 consta da lei municipal nº 2.826, de 29 de março de 2011.
O valor do Fundo ficou assim distribuído:
-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – R$ 5.725,00, destinado a folha de pagamento e manutenção da entidade;
-Centro Municipal de Assistência – “Creche Roberto Henrique João” – R$ 7.725,00, destinado a aquisição de mesas, cadeiras infantis e instalação de lavadoras e secadoras; e,
-Associação Casa do Abrigo de Porto Ferreira – R$ 6.125,00, destinado ao pagamento de tributos, contas públicas, folha de pagamento e manutenção da entidade.
Dentro de 30 dias a contar do recebimento as entidades contempladas deverão enviar prestação de contas do valor recebido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e à Contabilidade Municipal.
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é formado por doações recebidas de pessoas físicas e jurídicas.
Os valores doados podem ser descontados do Imposto de Renda Devido, até o limite de 6% pelas pessoas físicas e 1% pelas pessoas jurídicas.
O valor distribuído em Porto Ferreira, de acordo com a lei, de R$ 17.575,00 está bem abaixo do potencial do município.
Cabe lembrar que os valores doados, até o limite permitido, podem ser abatidos do Imposto de Renda Devido, e não simplesmente considerados como despesas.
A elaboração de bons projetos e um eficiente trabalho junto às empresas que auferem lucros em Porto Ferreira poderá resultar em importante fonte de recursos para as entidades.