Dívida é resultado de inadimplência contratual e quebra de termo de acordo
a Prefeitura de Porto Ferreira terá de pagar um precatório no valor de R$ 4.328.318,15 à empresa Paulitec Construções Ltda. A determinação judiciária para a liquidação da importância foi expedida em 30 de novembro de 2010, pela juíza Ana Paula Mendes Carneiro de Almeida, da 2ª Vara Judicial de Porto Ferreira. A ação chegou oficialmente ao conhecimento do diretor municipal de Finanças, Marcos Antonini, nesta segunda-feira (18/04).
Precatório pode ser definido como um ofício emitido pelo Poder Judiciário determinando o pagamento de importância em que a Fazenda Pública (municipal, estadual ou federal) foi condenada. É o resultado de uma ação que reconheceu a determinada pessoa ou empresa o direito de receber uma dívida que o Poder Público tem para com ela. Trata-se de uma cobrança que o Poder Executivo tem a obrigação constitucional de honrar.
Histórico
A empresa de construção civil Paulitec Construções Ltda foi contratada pela Prefeitura de Porto Ferreira após vencer uma concorrência pública realizada em 6 de outubro de 1995, na gestão do ex-prefeito Carlos Alberto Teixeira. O objeto da licitação era a prestação de serviços de locação de equipamentos, de limpeza e de conservação de logradouros públicos.
A Prefeitura não pagou pelos serviços contratados. A inadimplência foi posteriormente reconhecida quando do firmamento de um termo de acordo entre as partes, em 21 de julho de 1998, já no primeiro governo do ex-prefeito André Luís Anchão Braga.
Na ocasião, o montante devido era de R$ 1.230.812,56, mas foi transacionado para R$ 1.080.000,00. Seria pago em 36 vezes mensais e consecutivas, devidamente corrigido e acrescido dos juros legais. Em caso de descumprimento, voltaria ao valor original.
A Prefeitura deixou de fazer os pagamentos mensais do acordo a partir de 18 de maio de 1999, ainda no primeiro governo de André Braga. A Paulitec, então, entrou com ação de cobrança no Poder Judiciário em 25 de agosto de 2001.
De acordo com resolução do Conselho Nacional de Justiça, o pagamento dos precatórios de natureza não-alimentar pode ser dividido em 15 anos, a partir do momento em que a decisão transitou em julgado. Ou seja, quando se tornou definitiva, sem a possibilidade de novos recursos. Nesse caso da Paulitec, isto ocorreu em 2009.
O não pagamento dos precatórios judiciais, cujos respectivos recursos financeiros devem estar alocados no orçamento anual do município, ou mesmo o desrespeito da ordem cronológica de pagamento geram gravíssimas consequências para o ente e para o agente público. Entre elas estão intervenção pelo Estado; cabimento de medidas judiciais contra o prefeito, que comete crime de responsabilidade; improbidade administrativa; sequestro de verbas contidas em contas bancárias do ente público e parecer contrário à aprovação das contas do ente público pelo Tribunal de Contas.
Fonte: AECI