Os servidores públicos e empregados na Administração Direto do Município de Porto Ferreira serão obrigados a utilizar o controle de ponto.
A medida consta do decreto nº 57, baixado em 2 de maio de 2011 pelo prefeito municipal Maurício Rasi.
De acordo com o decreto, os servidores e empregados terão prazo de 30 (trinta) dias para adaptação ao novo Sistema de Controle de Horários, contados a partir de 06 de maio, data da publicação do decreto.
O não cumprimento do que está estabelecido no decreto sujeitará o servidor ou o empregado às penalidades previstas nos artigos 158 a 172 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Ferreira, autarquias, Fundações e Câmara Municipal.
Em janeiro de 2011 o prefeito reuniu a imprensa local e disse que já naquele mês entraria em funcionamento do ponto digital. O decreto não menciona se o controle anunciado será feito por meio digital.
Foto: AECI-Arquivo