São três situações em que se deve fazer o pagamento. A primeira contempla aqueles que têm funcionários e exerçam atividade econômica rural na propriedade. A segunda envolve produtores que, proprietários ou não, mesmo sem empregados, tenham atividades em regime de economia familiar em áreas superiores a dois módulos rurais. O terceiro caso se refere aos proprietários de mais de um imóvel rural, desde que a soma das áreas seja superior a dois módulos rurais.
As guias de recolhimento da contribuição já foram encaminhadas às residências dos produtores pela Confederação Nacional da Agricultura – CNA. No entanto, quem não recebeu pode acessar o Canal do Produtor para obter a segunda via.
O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária. Após o vencimento, a quitação poderá ser feita somente nas agências do Banco do Brasil (BB), em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Mais informações acesse www.canaldoprodutor.com.br/contribuicaosindical.