O Banco do Povo lançou um curso de empreendedorismo para clientes do banco, com a finalidade de apresentar suporte e conhecimentos para a gestão de pequenos negócios.
No site do Banco do Povo ( http://www.bancodopovo.sp.gov.br/ ) é possível acompanhar os vídeos de pessoas que se tornaram exemplos de empreendedorismo, além de ter acesso às oito cartilhas do curso.
Veja um dos vídeos acessando: http://www.bancodopovo.sp.gov.br/statico/curso_empreendedorismo/banco_povo_1.asp.
O banco do povo paulista é destinado a empreendedores formais ou informais, cooperativas ou formas associativas de produção ou trabalho. Para iniciar a solicitação de financiamento no programa estadual basta ter em mãos o CPF ou CNPJ.
O que pode ser financiado?
– Capital de giro: Mercadorias em geral, matérias-primas, conserto de máquinas, equipamentos, veículos, animais para comercialização, tração, cria, recria, engorda, produção de leite, mel, ovos, sementes, mudas, fertilizantes, insumos, ração, pneus, vasilhames, botijão de gás, galões de água, caixas plásticas, garrafas de bebidas, extintores de incêndio, publicidade e divulgação do empreendimento.
– Investimento fixo: compra de máquinas, equipamentos, ferramentas e veículos utilizados no empreendimento, automóvel, utilitário, caminhoneta, caminhão, ciclomotor, motocicleta, trator, barco.
Exigências:
– Residir ou ter negócio há mais de dois anos no município;
– Ter faturamento bruto de até R$ 240.000 nos últimos 12 meses;
– Não possuir restrições cadastrais no SPC, Serasa e Cadin Estadual.
Garantias exigidas:
– Avalista (pessoa física; sem restrições cadastrais; pode ser cônjuge ou parente de primeiro grau desde que não seja sócio ou funcionário do negócio; não é necessário apresentar comprovação de renda)
– Alienação fiduciária (veículos e motocicletas)
O banco do povo não financia:
– Atividades ilegais (comercialização de produtos contrabandeados, fabricação e comercialização de produtos com marcas piratas, itens que desrespeitam as leis ambientais, entre outras);
– Aquisição de imóvel;
– Aquisição de marcas e patentes;
– Aquisição de participação societária em empresa ou negócio informal;
– Equipamento usado pertencente à pessoa física;
– Pagamento de aluguel;
– Pagamento de dívida;
– Pagamento de mão-de-obra ou encargos sociais do empreendimento;
– Veículo de passeio (salvo se o veículo for estritamente necessário para o negócio).
Fonte: eptv e Banco do Paulista do governo do Estado de São Paulo