Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Porém, temos que entender que, para termos um trânsito seguro não basta apenas que os Governantes desenvolvam politicas públicas no intuito de reduzir o número de Acidentes, é necessário que se mude o comportamento dos condutores para amenizar os impactos gerado por acidentes de trânsito.
Hoje no Brasil o trânsito se tornou uma questão de saúde pública, nossos dados são alarmantes, segundo pesquisa do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) , o trânsito deixa por ano 34 mil mortes; 100 mil pessoas com deficiências temporárias ou permanentes e 400 mil feridos, sendo a terceira causa de mortes no País, perdendo apenas para as doenças de câncer e coração.
Dicas: Pedestres
Art. 69 do CTB, Para cruzar a pista de rolamento (rua) o pedestre deve tomar precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele.
Texto de MANUEL PEREIRA e-mail: macadameconsultoria@gmail.com