A resolução publicada hoje no Diário Oficial do Estado, assinada pelo secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, obriga não só as fábricas, mas os atacadistas, varejistas e profissionais do setor pirotécnico a se cadastrarem e a informarem, mensalmente, dados de produção, comercialização e armazenamento de fogos de artifício.
A medida visa aumentar a segurança da população e dos usuários de fogos e o controle sobre o setor mantido pelo DIRD (Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil), Secretaria da Segurança Pública do Estado e Exército.
Mercado paulista
As regras estabelecidas pela nova regulamentação devem ser seguidas pelos produtores e comerciantes de fogos de artifício de outros estados que vendam seus produtos para São Paulo. Os interessados em se manter no mercado paulista terão que seguir as mesmas condições estabelecidas para os fabricantes do Estado. A Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais já solicitou cópia da resolução para estudar a necessidade de atualização da legislação estadual.
As fábricas de fogos de artifício agora necessitarão de vistoria prévia do Corpo de Bombeiros e da Divisão de Produtos Controlados da Polícia Civil paulista. Além da vistoria, terão que apresentar licença ambiental e municipal específica para a atividade.
A nova resolução mantém sintonia com regras estabelecidas anteriormente pelo Exército, que restringem a instalação de fábricas e atacadistas a zonas rurais.
Casas e barracas
Acaba a abertura que havia para a instalação de comércios de fogos de artifício em barracas ou casas particulares. Agora, os estabelecimentos comerciais do segmento só poderão ser localizados em prédios de alvenaria, com espaços compartimentados segundo critérios de segurança contra incêndio recomendados pelo Corpo de Bombeiros.
Para aumentar a segurança, a resolução detalha a distância mínima entre prateleiras, e da porta de entrada à área de estoque. Os funcionários terão que receber treinamento específico para lidar com fogos. Os estabelecimentos deverão manter no local um responsável técnico capaz de supervisionar equipes e orientar os consumidores.
São ampliadas as restrições para o transporte de fogos de artifício. Eles não poderão mais ser levados dentro de veículos de transporte coletivo. Em veículos particulares, não poderão ser conduzidos no espaço destinado ao condutor ou aos passageiros. Os produtos pirotécnicos só poderão ser transportados por motoristas habilitados a conduzir produtos perigosos.
As regras para queima e uso de fogos também foram alteradas, com vedação total para o transporte dos chamados shows pirotécnicos montados – com pavios acoplados. Também foi fixada uma distância mínima de locais considerados sensíveis: portos e aeroportos, estações de metrô e trem, rodovias e redes de alta tensão, entre outros.
Consulta ampla
Até que fossem aprovadas pelo Governo do Estado, as novas regras para fabricação, comercialização e transporte de fogos de artifício passaram por uma ampla consulta aos setores envolvidos na fabricação e comercialização de fogos de artifício. A rigor, as recomendações resultam de um ano de estudos de uma comissão instituída pelo secretário Antonio Ferreira Pinto, sob a coordenação do secretário adjunto Arnaldo Hossepian, com o Corpo de Bombeiros, a Divisão de Produtos Controlados da Polícia Civil e representantes do comércio de fogos de artifício e sindicatos de trabalhadores do setor.
Com o aval dos setores produtivos, São Paulo amplia a lista de situações de risco ao uso indiscriminado de fogos de artifício. A legislação anterior proibia apenas alimentar fogueira e soltar bombas em via pública. A nova resolução define locais específicos para montagem e desmontagem de fogos, estabelece limites para armazenagem, exige a presença do responsável técnico no estabelecimento e proíbe a manutenção no local de equipamento destinado à produção de fogo, faísca ou centelha elétrica.
Fonte: Osni Martins