A Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, por meio da Seção de Fiscalização de Posturas – atendendo à determinação da lei 1.958, de 27 de setembro de 1995, e às inúmeras reclamações de cidadãos descontentes com os sons excessivos executados em bares e lanchonetes –, iniciou uma ronda pelos bairros da cidade e notificou vários proprietários, no último final de semana, sobre os artigos 42 e 58, da lei municipal 1.958/95 que dizem:
Artigo 42 – “É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos”, e em seu Parágrafo 1º – “O horário permitido para a execução de sons, especialmente música ao vivo, em estabelecimentos comerciais, dependerá das condições de acústica das instalações, podendo a Prefeitura exigir laudo técnico sobre a espécie para sua autorização”.
Artigo 58 – “A licença de funcionamento poderá ser cassada quando estiver sendo desenvolvida, no estabelecimento, atividade diferente da autorizada, ou contrária à moral, ao sossego e à segurança pública”.
O não atendimento imediato às determinações acarretará penalidades previstas em lei municipal.
Fonte: AECI/Prefeitura Municipal