Uma lei recentemente aprovada pela Câmara Municipal concede benefícios para os consumidores inadimplentes com o SAEF. Através desta lei, os consumidores poderão quitar suas contas, com exclusão de multa, juros moratórios e honorários advocatícios, ou parcelar seus débitos com descontos que variam de 30% (trinta por cento) a 80% (oitenta por cento) sobre o valor da multa, juros e honorários.
O benefício concedido refere-se aos débitos inscritos em dívida ativa e encerra-se no próximo dia 31 de outubro. Além disto, o consumidor que parcelar o seu débito e não efetuar o pagamento de duas parcelas nos respectivos vencimentos terá a imediata revogação do parcelamento, voltando o seu débito ao estado de origem, e sujeitando-se às sanções previstas em leis.
“É muito importante que as pessoas que ainda possuem débitos atrasados compareçam ao SAEF e façam o parcelamento. Temos condições de parcelar em até 50 vezes, com um valor mínimo estipulado em lei. Além disto, o consumidor que fizer o acordo dos seus débitos atrasados e pagar em dia suas parcelas evitará os inconvenientes de uma futura cobrança judicial” pondera o Superintendente do SAEF Beto Utinetti.
O atendimento está sendo realizado no prédio localizado na esquina das Ruas Daniel de Oliveira Carvalho e João Salgueiro, onde funcionava a Seção de Manutenção do SAEF. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone 3585-6060.