SP inicia 2ª etapa da vacinação da aftosa em 1º de novembro

O Estado de São Paulo inicia, na próxima terça-feira, 1º de novembro a segunda etapa de 2011 da campanha de vacinação contra a febre aftosa. Diferentemente do que ocorre na etapa dos meses de maio, quando a obrigatoriedade é somente para animais com até 24 meses de idade, em novembro o criador precisa vacinar todos os seus bovinos e bubalinos (búfalos). O prazo para concluir o processo é dia 30.

O rebanho paulista de bovinos e bubalinos é da ordem de 11,3 milhões de animais e, historicamente, São Paulo tem uma cobertura vacinal de aftosa acima de 95%. O Estado é reconhecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como livre da febre aftosa com vacinação e não registra casos da doença há 15 anos.

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por meio de sua Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), desenvolve ações focadas em vigilância ativa com controle e cadastro de rebanhos, fiscalização em eventos de concentração animal, controle de trânsito e imunização do rebanho, tendo como meta principal a declaração do Estado como livre sem vacinação. A Secretaria se programa para retirar gradualmente a obrigatoriedade.

O pecuarista terá até 7 de dezembro para comprovar a vacinação de todos os bovinos e bubalinos da propriedade e relatar também os demais animais dos rebanhos equinos, suínos, ovinos e caprinos.

A comunicação deverá ser feita pelo criador mediante apresentação da nota fiscal de aquisição da(s) vacina(s), bem como da declaração do rebanho bovino e bubalino por faixa etária e sexo junto às unidades de defesa agropecuária. A declaração está disponível no site www.cda.sp.gov.br.

As penalidades para os que não vacinarem serão de cinco Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) o equivalente a R$ 87,25, e três (R$ 52,35) para os que deixarem de comunicar, sempre por cabeça.

Cuidados

O criador deve observar alguns cuidados que são importantes para uma boa vacinação:

– adquirir vacina somente em estabelecimentos cadastrados pela CDA. A legislação proíbe a o uso dos medicamentos adquiridos em etapas de vacinações anteriores;

– tanto no transporte quanto no armazenamento, a temperatura de conservação da vacina deve ser mantida entre dois e oito graus centígrados, devendo ser realizada em caixa isotérmica (isopor), contendo no mínimo dois terços de seu volume em gelo. A vacina nunca deve ser congelada;

– escolher o horário mais fresco do dia para realizar a aplicação;

– vacinar preferencialmente no terço médio do pescoço (tábua do pescoço). Independentemente da idade, a dose é de 5ml;

– usar somente seringas e agulhas devidamente higienizadas, sem o uso de produtos químicos (nem álcool, nem cloro);

– substituir a agulha com frequência, para evitar infecções;

– manter os frascos resfriados durante a operação;

– classificar os animais por faixa etária (era) e sexo, para evitar acidentes.

Fonte: Secretaria de Agricultura e Abastecimento

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