Em Sessão realizada no último dia 26 de setembro, o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo confirmou condenação contra o ex-prefeito Geraldo Macarenko em caso de licitações irregulares realizadas no ano de 1993 para a contratação de uma série de obras da Prefeitura, reconhecendo ainda enriquecimento ilícito através de depósitos efetuados em “conta-fantasma” em nome de José da Silva II. “A conta em questão, movimentada pelo co-réu Geraldo Macarenko, demonstra, pela coincidência apurada entre saques e depósitos efetuados pelos réus, a consequência da fraude em benefício próprio do administrador ímprobo”, explica a sentença.
A sentença de 1ª Instância, assinada pelo então juiz da 2ª Vara da Comarca de Leme, Dr. André Antônio da Silveira Alcântara, previa a devolução dos valores superfaturados através dos contratos, além da perda dos valores que foram depositados e retirados da conta-fantasma. Macarenko também foi condenado a suspensão dos seus direitos políticos durante 8 anos. A empresa envolvida no caso, Protenge Piracicaba Engenharia, Construções e Comércio Ltda. (G&T Piracicaba Engenharia e Construções Ltda.), além de devolver os valores, ficou proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 5 anos.
Os defensores de Macarenko e da empresa haviam apelado ao TJ, através de Mandado de Segurança, sustentado ter sido limitado o direito de ampla defesa pelo não adiamento de julgamento ocorrido em 17 de fevereiro de 2005 — o que havia motivado cancelamento da decisão anteriormente proferida. Porém, no novo julgamento, que teve a participação dos desembargadores Franco Cocuzza (presidente) e Fermino Magnani Filho, o voto do relator Xavier de Aquino foi acolhido para restituir a validade da decisão de 1ª Instância.
Como a sentença não transitou em julgado até o momento, ainda existem caminhos judiciais para novos recursos que possam vir a ser propostos pelo ex-prefeito e pela empresa.
Entenda o caso através da argumentação da sentença
No mérito, restou provado nos autos que houve direcionamento fraudulento das cartas-convite à empresa Protenge Piracicaba Engenharia, Construções e Comércio Ltda. Por parte da Municipalidade de Leme, sendo seu Prefeito Municipal o co-réu Geraldo Macarenko, nas diversas licitações em que foi utilizada essa modalidade, sendo destacado na prova que as cartas—convite dirigidas às demais empresas também eram entregues a co-ré, sendo as propostas de todas elaboradas na mesma máquina eletro-mecânica.
A desconformidade desse procedimento com a lei é incomparavelmente insignificante com a fraude apurada, em face da constatação de que todas as cartas—convite eram endereçadas a sede da co-ré Protenge e lá respondidas, porquanto utilizada a mesma máquina na elaboração das respostas.
A improbidade dos réus foi além, como restou minuciosamente detalhada pela sentença apelada, sendo apurado que participavam do convite empresas que tinham por sócio a mesma pessoa.
Também restou perfeitamente comprovada a indevida utilização da modalidade licitação em face do valor das obras a serem realizadas, a irregular composição da comissão de licitação, a inobservância do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a ausência de projeto básico e de prestação de serviço a maior, o superfaturamento da obra.
Fonte: Jornal Repórter Leme – edição de 5 de novembro de 2011. e http://www.portallemenews.com.br/noticia.asp?noticia=1871