57% dos acidentes no Brasil ocorrem por falta de comportamento adequado no trânsito, é o que chamamos de imprudência. O bom comportamento no trânsito, correto e educado, que promove a segurança e a tranquilidade de todos, é resultante da boa educação do grupo e em outros setores da vida diária.
Existem, porém, algumas atitudes, que você pode incorporar ao seu modo de conduzir, que farão com que o trânsito se torne mais humano, seguro e educado. Para tanto, além do conhecimento da legislação de trânsito, você só precisa de bom senso.
• Ao invés de acelerar quando um condutor pede passagem, diminua a velocidade e deixe-o passar. Você não está disputando um lugar no pódio;
• Em vez de trafegar lentamente pela esquerda, dificultando as ultrapassagens, mude de faixa andando pela direita, você também chega lá;
• Em vez de invadir a via preferencial de outro condutor, aguarde um pouco mais. Freadas bruscas não são muito agradáveis;
• Ao invés de buzinar excessivamente no trânsito, mantenha a calma. Você conhece alguém que goste de buzina?
• Em vez de mudar bruscamente de pista, confira antes o retrovisor e use as setas. Você não anda sozinho pelas vias;
• Ao invés de correr na chuva, ignorando o risco da pista molhada, diminua sempre a velocidade. O aumento de acidentes, com o tempo ruim, não é mera coincidência;
• Em vez de “esquecer” o seu carro em fila dupla, atrapalhando os outros, ande um pouco mais. Tem sempre uma vaga livre adiante;
• Ao invés de ficar atrás de um carro, que está indicando que vai virar à esquerda, ultrapasse pela direita. Esta é a única exceção à regra de ultrapassagem;
• Use o capacete de forma adequada e com a viseira abaixada;
• Ao invés de “furar” o sinal que acabou de ficar vermelho, aproveitando a lógica insensata de que “o pedestre espera”, pare o carro na faixa. O respeito ao próximo vem muito antes das leis de trânsito.
Fique Sabendo!
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclo faixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos, resulta em multa fator agravante (3 vezes), sendo considerado infração gravíssima. Art. 193.
Colaboração: Manuel Pereira