Mais um ano novo se aproxima, e com ele vêm todos aqueles “Is” que nos esperam todo começo de ano, e um deles é tão indesejado e caro IPVA.
O IPVA substituiu em 1985 a Taxa Rodoviária Única (TRU), então cobrada pela União na mesma época do licenciamento de veículos, e seu fato gerador é a propriedade do automóvel. Em outras palavras, quem possui um veículo tem que pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo, mais especificamente um imposto, e junto como o ICMS que é de competência estadual. Se o imposto é de competência estadual, algumas pessoas podem se perguntar porque uma parcela desse imposto, que foi constitucionalmente destinado aos estados, é destinada aos municípios. Isso acontece porque a própria Constituição Federal, quando tratou da competência dos impostos para cada um dos entes federativos, também destinou uma seção à repartição das receitas tributárias, entre elas.
Uma vez que o IPVA é um imposto ele não está vinculado a nenhuma contraprestação, isto é, nem o Estado nem os Municípios tem a obrigação de destinar o valor arrecadado no IPVA para nenhum fim específico. Se o IPVA não está vinculado a nenhuma finalidade, isso significa que essa arrecadação não precisa ser destinada para a manutenção das vias do Município ou do Estado podendo ser utilizado para as despesas normais com a administração – educação, saúde, segurança, saneamento etc.
Fique Sabendo!
As alíquotas do IPVA, variam em geral, entre 1% e 6% sobre o valor de mercado do veículo.