12 empresas são beneficiadas com doação de área no Centro Empresarial

O prefeito municipal Maurício Rasi sancionou no dia 20 de dezembro doze leis dispondo sobre alienação por doação de áreas de terra, localizadas no Centro Empresarial Ferreirense.

As leis encontram-se publicadas no Átrio do Paço Municipal e na edição do Jornal do Porto do dia 23 de dezembro.

As empresas contempladas são:

1 – Fardin Mundial Transportes Ltda. – ME – área de 1.716,69 metros quadrados – a donatária se obriga a gerar no mínimo 8 novos postos de trabalho em 4 anos.

2 – Irmãos Moreto Ltda. – EPP – área de 1.352,49 metros quadrados – a donatária se obriga a gerar no mínimo 7 novos postos de trabalho no prazo de 4 anos.

3 – Jair de Oliveira Andrade – ME – área de 1.003,20 metros quadrados – a donatária se obriga a gerar no mínimo 4 novos postos de trabalho no prazo de 4 anos.

4 – Dulcineia Aparecida Pagotto Brambilla Porto Ferreira – área de 1.003,20 metros quadrados – a donatária se obriga a gerar no mínimo 4 novos postos de trabalho no prazo de 4 anos.

5 – Baytaka Cerâmica Artística Ltda – área de 1.003,20 metros quadrados – a donatária se obriga a gerar no mínimo 10 novos postos de trabalho no prazo de 4 anos.

6 – SL Indústria de Produtos de Madeira e Fabricação de Artefatos e Fabricação de Abajours EPP-ME – área de 1.003,20 metros quadrados – a donatária se obriga a gerar no mínimo 14 novos postos de trabalho no prazo de 4 anos.

7 – Comércio de Sucatas Porto Ferreira – área de 1.003,20 metros quadrados – a donatária se obriga a gerar no mínimo 7 novos postos de trabalho no prazo de 4 anos.

8 – Transporto Transportes Coletivos Porto Ferreira Ltda. – área de 5.589,79 metros quadrados – a donatária se obriga a gerar no mínimo 52 novos postos de trabalho no prazo de 4 anos.

9 – Rio de Sol Cúpulas Ltda. – área de 3.350,47 metros quadrados – a donatária se obriga a gerar no mínimo 15 novos postos de trabalho no prazo de 4 anos.

10 – Prado & Puerta Construções e Montagens Ltda. – área de 1.628,79 metros quadrados – a donatária se obriga a gerar no mínimo 20 novos postos de trabalho no prazo de 4 anos.

11 – Marmoraria Granifort Ltda. ME- área de 1.230,22 metros quadrados – a donatária se obriga a gerar no mínimo 4 novos postos de trabalho no prazo de 4 anos.

12 – Cerâmica Arte Tempo Ltda. – área de 1.225,31 metros quadrados – a donatária se obriga a gerar no mínimo 20 novos postos de trabalho no prazo de 4 anos.

As obras de instalação e funcionamento dos empreendimentos deverão estar concluídas em 24 meses, a contar da emissão da Licença de Operação da CETESB.

Caso as empresas não cumpram o prazo, destinem a área para outro fim que o não especificado, ou encerrem as atividades durante o prazo de cinco anos, o imóvel será retomado pela municipalidade, sem que o interessado possa pleitear a retenção por benfeitorias ou sua indenização.

O imóvel também poderá ser retomado caso a empresa beneficiária não mantenha os novos postos de trabalho pelo prazo de 10 anos.

Segundo as leis, os donatários deverão executar as obras de infraestrutura (quia, sarjeta, água e iluminação), no referido loteamento, em parceria com a prefeitura.

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