Respeitar a faixa de pedestres não é nenhum favor, nem uma norma de educação e nem boas maneiras no transito, mas sim, uma obrigação por lei que objetiva facilitar ao cidadão a travessia nas vias publicas. A faixa de segurança, como também é assim chamada, é uma sinalização horizontal constituída por uma serie de faixas que delimitam a área determinada nas ruas e avenidas por onde o pedestre tem prioridades ao atravessá-las. O pedestre tem o direito de esticar o braço com a palma da mão voltada para os carros, esperar os veículos pararem e atravessar na faixa. Este sinal é como um dialogo entre o pedestre e o motorista que tem a obrigação de atender o gesto do pedestre.
Na maioria das cidades brasileiras é grande o numero de condutores de veículos automotores tem desrespeitado essa norma, ou seja, o que não diferente em nossa cidade.
“Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: I – que se encontre na faixa a ele destinada; II – que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes; caracteriza Infração – gravíssima, com pena de multa.”
Em caso de lesão ou morte, se a vítima se encontrava na faixa de pedestre, a pena será ainda maior (Art. 214, parágrafo único, inciso II).
Em alguns países, como é o exemplo da Espanha, dar preferência ao pedestre que está na faixa respectiva ou que pretende ingressá-la é uma prática comum, rotineira. Aqui no Brasil, quando isso ocorre, o pedestre não só fica surpreso, como agradece o motorista como se este estivesse lhe fazendo um grande favor!
Aqui no nosso país, ao menos que eu conheça, há algumas localidades que a lei de trânsito, em relação ao pedestre que se encontra na faixa respectiva ou que pretende adentrá-la, é respeitada: Brasília (DF), Limeira (SP), Gramado (RS), Osorio (RS).