Fazenda devolve R$ 16,2 milhões do IPVA a proprietários de veículos roubados

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai devolver R$ 16,2 milhões a contribuintes que tiveram veículos roubados ou furtados em 2011 no Estado de São Paulo. O reembolso refere-se à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que já haviam pago o tributo quando ocorreu o crime. O primeiro lote foi liberado nesta quinta-feira, 1/3, e se refere às ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.

De acordo com dados da Secretaria da Fazenda, serão creditadas diferenças relativas a 55 mil veículos, distribuídas em quatro lotes até o final de abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.

Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada. Vale lembrar que o contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Ocorrência – Data da Liberação
1º trimestre de 2011 – 01/03/2012
2º trimestre de 2011 – 16/03/2012
3º trimestre de 2011 – 02/04/2012
4º trimestre de 2011 – 16/04/2012

Restituição
A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a valer a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.

A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2011, a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA já tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício.

No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2011 está sendo realizada somente neste ano.

Confira os passos necessários para assegurar o direito ao ressarcimento e efetuar a consulta da devolução do IPVA:

O valor da restituição deverá ser recebido mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Pessoa física:
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cédula de identidade original ou documento equivalente;

Pessoa jurídica:
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembléia Geral;
– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

Casos especiais (além dos documentos previstos)
– Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;

– Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.

-Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.

Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência – BO expedido pela autoridade competente.

Artigo 8º – As cópias de documentos previstos nesta resolução deverão ser apresentadas com os originais, para conferência, dispensando-se, salvo disposição em contrário, autenticação ou reconhecimento de firma

Como obter a dispensa e restituição

Passo 1
Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)

a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.

b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

Passo 2
O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.

Passo 3
Procedimentos para restituição do IPVA

Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto:

Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2011 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março:

Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e tiver seu carro furtado ou roubado em março, ele somente deve 2/12 do IPVA/2011 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.

Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA/2011:

Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e tiver seu carro furtado ou roubado em agosto, somente deve 7/12 do IPVA/2011 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, terá direito a receber de volta 5/12 do valor pago do IPVA/2011.

Como consultar os valores de restituição

1. Acesse a área do IPVA no site da Secretaria da Fazenda (www3.fazenda.sp.gov.br).
2. Na barra à esquerda, clique no link Restituição.
3. Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

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