Nota da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira

A Prefeitura Municipal de Porto Ferreira vem a público se manifestar a respeito de notícia veiculada no site do Ministério Público Estadual, dando conta de ação de responsabilidade civil por improbidade administrativa contra dois funcionários públicos municipais e um ex-servidor.

Embora as partes ainda não tenham sido citadas formalmente – e, portanto, fica prejudicado um maior entendimento do objeto da ação –, mas, com base na notícia veiculada, a Administração Municipal informa que a remuneração do funcionário que ocupa o cargo de motorista, que ingressou no serviço público municipal por concurso em 2003, é compatível com as atividades de sua função.

Informa também que vários outros motoristas e servidores públicos que ocupam outras funções receberam os mesmos benefícios do funcionário mencionado.

O episódio em questão nasceu de uma representação feita por um vereador de oposição, tendo claro viés político.

Cabe ressaltar que após vários governos municipais passados, que elaboraram diversas legislações conflitantes e confusas a respeito do funcionalismo público, o atual governo criou um novo plano de carreira, aprovado pela Câmara Municipal, que corrigiu eventuais distorções, principalmente aquelas envolvendo a função de motorista. O episódio objeto da ação do MP é anterior à vigência da nova lei do funcionalismo.

Com relação às viagens feitas pelo servidor citado, todos os comprovantes foram enviados ao Ministério Público quando da instauração do inquérito. Porém, o órgão não quis reconhecê-los como legítimos.

A Administração Municipal estranha que o Ministério Público, sem aceitar qualquer forma de resposta e manifestação do município, tenha promovido uma série de ações judiciais que poderão interferir diretamente no processo político-eleitoral deste ano.

Por fim, cabe a explicação de que as diárias recebidas pelos motoristas se referem a reembolso por deslocamento do município – levando documentos, funcionários e, inclusive, pacientes para hospitais e famílias para visita aos seus detentos –, pagas a todo e qualquer funcionário, pelo tempo de ausência da cidade, e não por quilometragem rodada, bem como não especifica se o servidor está sozinho ou em mais pessoas.

Porto Ferreira, 2 de março de 2012.
Administração Municipal de Porto Ferreira

Fonte: AECI da Prefeitura Municipal

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