O Ministério Público determinou a penhora da propriedade rural (um sítio) do ex-prefeito de Pirassununga João Carlos Sundfeld, localizada ao longo da rodovia SP-225 (entre Pirassununga e a cidade de Analândia). Isso devido ainda a um caso registrado em 2003, que culminou com a cassação do ex-prefeito do seu cargo.
No mês de abril de 2003, o Ministério Público Estadual, representado em Pirassununga pelo 2º Promotor de Justiça, dr. José Carlos Galucci Thomé, ingressou com uma Ação Civil Pública de ressarcimento contra o ex-prefeito João Carlos Sundfeld e a empresa IDEC, devido à compra de objetos como dominós e kits musicalização infantil sem licitação pública.
A ação já havia sido julgada procedente em primeira instância, através de sentença da 2ª Vara local, também pelo TJ-SP e pelas duas instâncias superiores em Brasília. Agora, após todos os trâmites legais e transitado em julgado, o ex-prefeito foi intimado a efetuar o ressarcimento do prejuízo causado ao erário público.
“Essa ação visava o ressarcimento e a condenação dos agentes públicos que contrataram com dispensa de licitação uma empresa para o fornecimento dos chamados dominós e kit de musicalização infantil. Comprovou-se que era indispensável a licitação, que os bens foram adquiridos por preços muito superiores ao da avaliação. Houve prejuízo e no decorrer dos autos comprovou-se também o locupletamento ilícito do agente público, porque parte foi desviada em proveito próprio”, disse o 2º Promotor de Justiça, dr. José Carlos Galucci Thomé, autor da Ação Civil Pública, em entrevista concedida no final da tarde desta quarta-feira (18).
O ressarcimento do prejuízo foi feito ao Município de Pirassununga devido a falta de interessados na arrematação do imóvel em leilões. A Justiça determinou que a propriedade fosse passada para o Município, executando assim, a obrigação do ex-prefeito.
“Houve condenação final em 1ª Instância, em 2ª Instância em São Paulo e finalmente em Brasília, toda instância recursal foi esgotada. O Ministério Público exigiu o ressarcimento e o cumprimento da sentença condenou os agentes: o prefeito à época e o responsável pela empresa IDEC ao ressarcimento, multa civil e recomposição dos danos. Houve a penhora de uma área rural do então prefeito João Carlos Sundfeld. Designou-se leilão uma ou duas vezes e, como não houve interessados o Ministério Público, então em setembro de 2011, sugeriu que tendo em vista que o município é interessado e tem parte de direito na indenização e no ressarcimento, que ele então se manifestasse na adjudicação desse bem na área rural”, afirmou o promotor.
O município manifestou seu interesse e no último dia 2 de abril a sentença foi publicada no site do Tribunal de Justiça. “Assim que providenciado o recolhimento de taxas e providenciadas cópias dos documentos, será expedida a carta de adjudicação, com a qual, registrada no Cartório de Imóveis, o município passa a ser o detentor dessa propriedade rural”, disse dr. Galucci Thomé.
O promotor explica que o município deverá verificar se existe algum tipo de limitação, como por exemplo fatores ambientais para poder se utilizar desta área.
“A área é do município, a utilização desse bem é regida tanto na Lei Orgânica do Município quanto nas Constituições Estadual e Federal. Agora, terá que ser visto se existe área de proteção ambiental. Toda legislação que se aplica a qualquer bem, será aplicada nessa área e o município é que vai decidir o que fará com ela. Eventualmente se quiser vendê-la ou aliená-la. Cabe agora ao município dizer o que será feito a respeito desta área”.
De acordo com o promotor, o município não foi prejudicado neste caso. “Eu não tenho aqui a liquidação o cálculo exato do valor desta área. Penso que sim, que o município foi ressarcido do prejuízo que sofreu em decorrências desses fatos”, finalizou.
A Rádio Difusora Jovem Pan procurou pelo advogado do ex-prefeito João Carlos Sundfeld, o dr. Daniel Costa Rodrigues, no final da tarde de ontem. Ele atendia em seu escritório, motivo pelo qual não pode atender á imprensa.
Nesta quinta-feira (19), o advogado estaria viajando para a cidade de São Paulo, mas afirmou que pretende recorrer da sentença aplicada.
Fonte e foto: www.difusosapirassununga.com.br