Foi publicada no último dia 12 a lei municipal nº 2.946, que “dispõe sobre a Lei Geral da Transparência de todos os atos, despachos e decisões tomadas no âmbito do Executivo Municipal, bem como de todos os processos administrativos da municipalidade”.
O texto aprovado é a forma final da legislação que trata da transparência dos atos públicos do município, cuja primeiro programa foi implantado em outubro de 2011 pela atual Administração, com a instituição do Porto Connect.
De acordo com o artigo 1º, respeitado o sigilo, todos os atos, despachos e decisões proferidas no âmbito da Administração Municipal, quer pelo prefeito, quer pelos servidores, bem como todos os processos administrativos, serão públicos e poderão ter vistas franqueadas, desde que devida e fundamentadamente requeridas por petição devidamente formalizada com a qualificação completa do solicitante (nome, RG, endereço e telefone), endereçada ao prefeito e protocolizada junto ao Protocolo do Paço Municipal.
Qualquer cidadão poderá solicitar vistas dos atos, despachos e decisões proferidas no âmbito da Administração Municipal, quer pelo prefeito, quer pelos servidores, bem como dos processos administrativos, processos licitatórios, contratos e demais documentos públicos, desde que não estejam protegidos por segredo de Justiça.
O prefeito terá 15 dias para analisar o pedido e respondê-lo, franqueando as consultas agendadas às sextas-feiras, das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas.
Os resultados dos certames licitatórios, além do disposto no artigo 16, da lei federal 8.666/93 (lei das licitações), deverão ter a sua publicidade ampliada da seguinte forma:
1- Deverão ser informados via publicação no Diário Oficial e no Site Oficial do Município (através do ícone: e-transparência), o Departamento solicitante, fonte de recursos, valor estimado do serviço, obra ou produto e prazo previsto para execução, conclusão ou entrega.
2- Todos os extrados das compras e contratações efetuadas pelo Município deverão ser informados via publicação no Diário Oficial do Município e no Site Oficial do Município (através do ícone: e-transparência).
Todos os convênios assinados pelo Município deverão ter informados via publicação no Diário Oficial e no Site Oficial do Município, os seus objetos, partes, valores e prazo de vigência.
Porto Connect
Qualquer cidadão, quer por meio do site Porto Connect (www.portoconnect.com.br), quer por meio do Disk Denúncia 0800 771 7071, poderá efetuar reclamações, solicitações, elogios, denúncias e outros, os quais serão encaminhados ao devido Departamento, para a elaboração, no prazo legal, da resposta.
O portal Porto Connect é a base do Programa Municipal de Transparência e Combate a Eventuais Abusos, com as seguintes funções:
1- Agregar, reunir e institucionalizar a divulgação nas redes sociais, como Site Oficial da Prefeitura, Blog da Comunicação, Blog da Promoção Social, Blog da Prefeitura, Blogs da Educação, Blog da Saúde, Facebook da Prefeitura, Twitter da Prefeitura, Twitter da Comunicação, dentre outros websites e blogs oficiais.
2- Divulgar fatos e notícias da Administração.
3- Receber sugestões, reclamações e informações do cidadão.
4- Ser interface entre o cidadão e os Departamentos da Administração Municipal.
Todas as ações, audiências públicas, as elaborações das LDO e LOA serão previamente agendadas e designadas com ampla publicação, para que qualquer pessoa possa acompanhar, participar e indicar sugestões e propostas.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal