A moradora do Bairro Santa Rosa I, Sandra Helena Banin, procurou a reportagem da TV Mix procurou informando que animais daquele Bairro estavam sendo envenenados por pessoas desconhecidas.
Ela relatou que em menos de 21 dias, cerca de 5 gatos e 2 cachorros foram possivelmente envenenados por uma substância conhecida popularmente como “chumbinho”.
Disse também que o possível crime ocorre durante a noite enquanto os moradores estão dormindo.
Ela nunca imaginava que isto poderia acontecer com os seus animais, pois não fazem mal a ninguém. Desde que isso começou a acontecer no Bairro não conseguiu mais dormir direito de medo de que seus outros animais pudessem também ser vitimas de envenenamento.
A veterinária que cuida dos animais da moradora, após atendimento de uma das gatas, confirmou se tratar de envenenamento por “chumbinho”.
Este produto é clandestino, irregularmente utilizado como raticida. Não possui registro na Anvisa, nem em nenhum outro órgão de governo. Geralmente sob a forma de um granulado cinza escuro ou grafite (“cor de chumbo”).
A moradora Sandra diz temer que este crime possa ainda ocorrer no Bairro.
Lembrando que envenenar animais é um crime previsto na Lei de Crimes Ambientais. Nesta Lei consta que, quem praticar ato abusivo, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos é penalizado com detenção de 3 meses a um ano e multa.
Ao encontrar um animal morto com suspeita de envenenamento, tire várias fotos em vários ângulos, para mostrar onde foram encontrados os animais e os restos dos alimentos suspeitos de conter veneno. Leve tudo (o animal e o alimento) para um veterinário pois ele poderá encaminhá-lo a um órgão competente para fazer a necropsia e emissão de um laudo oficial da causa da morte.
Consiga testemunhas ou outros fatos relacionados ao envenenamento. Já de posse do laudo e com as fotos, vá a uma Delegacia de Polícia com as testemunhas munidas de RG e faça um Boletim de Ocorrência do fato.
Contudo, os proprietários de animais domésticos devem mantê-los presos em suas residências para melhor segurança, e não causar transtornos a terceiros.
Fonte: Osni Martins