O Sindicato Rural de Porto Ferreira promoveu, na tarde de terça-feira, dia 23, em sua sede, uma palestra sobre o programa “e-CredRural”, lançado pela Secretaria da Fazenda, no início deste ano, com objetivo de facilitar aos produtores rurais a recuperação do ICMS, relativos às compras de óleo diesel, embalagens, veículos, máquinas e equipamentos agrícolas, insumos, etc.
A palestra foi proferida pelo Fiscal de Rendas, Alexandre Lania Gonçalves, da Delegacia Tributária de Araraquara, um dos criadores deste programa, que, recentemente, recebeu o premio Excelência em Governo Eletrônico 2012, na categoria “e-Serviços Públicos”, oferecido pelo Ministério do Planejamento do Governo Federal.
Segundo o palestrante, “o principal objetivo deste programa é disponibilizar aos produtores rurais do Estado de São Paulo um serviço que lhes permita usufruir de maneira mais fácil, ágil, segura e transparente o direito de utilização de créditos do ICMS que possuem em virtude da aquisição de produtos e serviços, mediante uso de sistema informatizado acessível via internet, evitando deslocamentos desses contribuintes, por dezenas e até centenas de quilômetros às unidades fiscais.”
A realização desta palestra, sem nenhum custo para os produtores rurais, foi possível graças às gestões do Administrador do Sindicato, contador Roberto Nogueira, e do Fiscal de Rendas aposentado, Guilherme Fonseca.
O produtor rural, quando adquire, por exemplo, óleo diesel para movimentar seus tratores e suas máquinas agrícolas, ou mesmo qualquer tipo de insumo, embalagens para seus produtos, caminhões, máquinas, implementos, etc., recebe do seu fornecedor uma nota fiscal com destaque de um valor a título de imposto (ICMS), cujo valor já está embutido no preço da mercadoria. Por exemplo, se ele adquire R$ 1.000,00 de óleo diesel, R$ 120,00 (12%) refere-se ao ICMS.
Quando o produtor comercializa sua produção com o comércio ou a indústria, a legislação atribui a estes a responsabilidade pelo pagamento do ICMS; o produtor apenas emite sua nota fiscal, sem desembolsar nenhum centavo a título de ICMS. Ele só terá que pagar se vender diretamente ao consumidor final ou para outro Estado.
Assim, aquele ICMS que o produtor, indiretamente, pagou, através da nota de compra quando adquiriu mercadorias e insumos para uso em seu meio produtivo, gera um crédito perante a Secretaria da Fazenda, que poderá ser utilizado para transferência a algum fornecedor, liquidação de débito fiscal próprio ou de terceiro, ou dedução de imposto a pagar. Basta cumprir algumas exigências legais, sem muita burocracia, para reaver todo esse crédito, através desse programa.