Aprovado por unanimidade, o orçamento da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira para 2013 estima Receita no valor de 132.850.450,00, sendo R$ 112.599.324,57 do Orçamento Fiscal, e R$ 20.251.125,43 do Orçamento da Seguridade Social.
A Despesa do Município foi fixada em R$ 125.267.250,00, sendo R$ 92.084.057,61 do Orçamento Fiscal e R$ 33.183.192,39 do Orçamento da Seguridade Social.
A distribuição da despesa por órgãos, por ordem de decrescente de valor, em milhões de reais, é a seguinte:
Administração direta:
– Educação – R$ 39,3 milhões
– Saúde – R$ 21,4 milhões
– Departamento Municipal de Obras e Serviços – R$ 13,2 milhões
– Depto. Municipal de Finanças – R$ 11,1 milhões
– Depto. Municipal de Administração – R$ 7,3 milhões
– Departamento Municipal de Promoção Social – R$ 4,6 milhões
– Depto. Municipal de Gestão Governamental – R$ 4,2 milhões
– Depto. Municipal de Desenvolvimento Urbano Social e Econômico – R$ 3,5 milhões
– Departamento de Esportes e Lazer – R$ 3,3 milhões
– Câmara Municipal – R$ 2,6 milhões
– Gabinete do Prefeito – R$ 2,6 milhões
– Departamento de Cultura e Turismo – R$ 2,0 milhões
– Procuradoria Geral do Município – R$ 0,9 milhão
Administração indireta:
– Portoprev – R$ 7,1 milhões
– Agência Reguladora – R$ 0,47 milhões
A reserva de contingência é de R$ 1.425.000,00.
A distribuição da despesa, por funções, em ordem decrescente, em milhões de reais, é a seguinte:
– Educação – R$ 39,3 milhões
– Saúde – R$ 21,5 milhões
– Administração – R$ 19,8 milhões
– Urbanismo – R$ 13,2 milhões
– Previdência Social – R$ 7,1 milhões
– Assistência Social – R$ 4,6 milhões
– Encargos Especiais – R$ 4,6 milhões
– Desporto e Lazer – R$ 3,3 milhões
– Segurança Pública – R$ 3,1 milhões
– Legislativa – R$ 2,65 milhões
– Cultura – R$ 1,6 milhões
– Habitação – R$ 1,2 milhões
– Essencial a Justiça – R$ 0,96 milhão
– Comércio e Serviços – R$ 0,5 milhão
– Trabalho, Saneamento, Gestão Ambiental, Agricultura e Transporte – R$ 0,4 milhão
A reserva de contingência é R$ 1.424.000,00,00.
De acordo com a lei aprovada, de nº 2.974, de 18 de dezembro de 2012, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada nas condições estabelecidas na lei, e até o limite da dotação aprovada no Orçamento como Reserva de Contingência (R$ 1,4 milhão).
A Lei 2974 foi publicada como matéria oficial inicialmente na edição do Jornal do Porto, edição de 21 de dezembro de 2012, e republicada na edição de 28 de dezembro de 2012, devido incorreções. Porém, observa-se que o valor da Reserva de Contingência constante da distribuição da despesa por Órgãos de Governo é de R$ 1.425.000,00, e a que consta da detalhamento da despesa por “Função” é de R$ 1.424.000,00, podendo ainda haver alguma incorreção em algum detalhamento, sem que prejudique a análise dos números e as prioridades de gastos do orçamento.