A nova lei que trata da distribuição dos royalties do petróleo (12.734/12)http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2012/lei-12734-30-novembro-2012-774705-norma-pl.html foi publicada na sexta feira, 15 de de março,no Diário Oficial da União.
O texto, promulgado pela presidente Dilma Rousseff na noite de quinta-feira (14), garante a distribuição mais igualitária dessas verbas entre estados e municípios produtores e não produtores, conforme aprovado pelo Congresso no último dia 7.
A lei publicada traz os 142 dispositivos que haviam sido vetados pela presidente, mas foram resgatados por deputados e senadores. Com a derrubada dos vetos, a nova distribuição dos royalties passa a valer também para os contratos de exploração já assinados e não só para os acordos de extração futuros, como previa a lei publicada antes.
Fonte: http://www2.camara.leg.br – notícias da Câmara Federal