O Poder Executivo de Porto Ferreira encaminhou para análise das comissões competentes da Câmara Municipal o projeto de lei 35/2013, que institui o “Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos para com a Fazenda Pública do Município de Porto Ferreira”, que prevê o parcelamento e anistia de juros e multas de débitos de contribuintes.
Segundo o projeto, os débitos fiscais de qualquer natureza, exceto as multas administrativas, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, cujos lançamentos tenham ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2012 poderão ser objeto do programa.
O texto prevê três opções de pagamento:
I – com 100% de exclusão dos juros, multas e honorários, quando tratar-se de pagamento à vista, desde de que o contribuinte esteja em dia com suas obrigações junto ao Município, no que diz respeito aos fatos geradores do corrente exercício de 2013, inerentes a própria origem do debito tributário a ser pago;
II – com 85% de exclusão dos juros, multas e honorários, quando tratar-se de pagamento em até 6 parcelas mensais e consecutivas;
III – com 70% (setenta por cento) de exclusão dos juros, multas e honorários, quando tratar-se de pagamento de 7 a 12 parcelas mensais consecutivas;
O valor da parcela mensal não poderá ser inferior ao valor correspondente a 13 UFMs (Unidades Fiscais do Município). Para os débitos ajuizados, as custas processuais, excluídas as devidas ao Estado, deverão ser pagas integralmente no ato da concessão do parcelamento.
A inadimplência do pagamento de duas parcelas consecutivas implica em exclusão imediata do contribuinte ou responsável do programa, independentemente de notificação. A exclusão do contribuinte do PTPI implicará em imediata exigibilidade da totalidade do crédito confessado e não pago, aplicando-se os acréscimos legais vigentes à época dos respectivos fatos geradores, bem como ao imediato prosseguimento da cobrança administrativa judicial.
O prazo para adesão ao programa será de 90 dias, a contar da publicação da lei – caso seja aprovada –, podendo ser prorrogado por meio de decreto do Executivo. O contribuinte que possuir crédito líquido e certo contra o Município poderá no momento da consolidação dos seus débitos junto ao PTPI, requerer compensação, de forma a permanecer no programa, apenas saldo remanescente, quando houver.
Após a análise e pareceres das comissões da Câmara e respeitado o trâmite regimental, o projeto de lei será levado para votação em plenário.
Mensagem
Na mensagem enviada ao Poder Legislativo pela prefeita Renata Braga, ela afirma que, como em outras oportunidades, muitos munícipes enfrentam grande dificuldade para quitar seus débitos junto à Fazenda Pública Municipal. Após estudos pelos setores competentes da Prefeitura, foram levadas em consideração diversas situações para facilitar e propiciar a quitação dos débitos, sendo este o objetivo da proposta.
“Tendo em vista o alto volume de dívida ativa e o grande número de contribuintes que têm procurado este Executivo a fim de solução para regularização de suas situações, tal medida propiciará a municipalidade recuperar parte desse patrimônio, isso nos leva a crer ser motivo mais que suficiente para o envio deste projeto de lei”, diz a prefeita na mensagem.
“A fim de dar a estes contribuintes a chance de estar em dia com seus tributos municipais, demonstrando o interesse e o alcance da referida Lei, é que vimos contar mais uma vez com o beneplácito desse Legislativo Municipal”, completa.
Renata Braga lembra que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 11, implicitamente aponta que não se presta apenas a limitar o gasto público, mas também, almeja uma melhor administração dos recursos obtidos da sociedade, ora através de mecanismos que os prevejam com maior nível de exatidão, ora impondo condições para isenções, anistias, remissões e descontos, ou, ainda, por meio de estratégias que enfrentem a elisão e a sonegação fiscal.
Fonte: AC