Ministério Público instaura inquérito para apuração do caso “Instituto Culturas”

O representante do Ministério Público do Estado de São Paulo na cidade de Porto Ferreira/SP, Promotor de Justiça Elio Daldegan Junior, instaurou em 24 de junho de 2013 um Inquérito Cível ante a suspeita de irregularidades relacionada com o desvio de finalidade do INSTITUTO CULTURAS, em prejuízo ao interesse público, visando obter maiores esclarecimentos e realizar a coleta de provas necessárias para a instauração e propositura, caso necessário, de Ação Cível Pública para assegurar a observância dos princípios constitucionais pela Administração Pública, bem como a responsabilização por atos de improbidade administrativa, conforme o que restar apurado.

No ano de 2012 a Prefeitura Municipal de Porto Ferreira repassou diante convênio para o INSTITUTO CULTURAS o valor de R$ 350,000,00 com o objetivo de promover a cultura e artes, mas denúncia do PSDB de Pirassununga, fundamentadas em provas documentais, denunciou que o INSTITUTO DE CULTURAS “comandado” pelo atual secretario da pasta da Cultura e Turismo de Pirassununga, Kleber Gabriel da Silva, gravou em seu estúdio os programas políticos da Coligação Mais Humana. De acordo com documentos juntados pelo PSDB, o INSTITUTO CULTURAS consta como sede um prédio alugado na avenida Newton Prado, em Pirassununga, porém, instalado na cidade de Porto Ferreira.

Na Sessão Ordinária do Poder Legislativo de Pirassununga, durante pronunciamento do vereador “Gilberto Santa Fé” (PDT), o vereador “Leo” pediu “a parte”, perguntando ao colega onde que o mesmo tinha gravado do programa de TV, quando então “Santa Fé” confirmou que teria sido na cidade de Porto Ferreira, na sede do Instituto Culturas respondendo por três vezes as perguntas feitas por “Leo” dizendo, “Foi”, “Foi, Foi”, “Foi”, confirmando que as gravações para o programa de televisão da Coligação Mais Humana ocorreram no Instituto Culturas.

Veja o que determina o Promotor de Justiça da vizinha cidade de Porto Ferreira.

I – Oficie-se ao INSTITUTO CULTURAS, solicitando que esclareça as seguintes questões:

– quantos termos de parceria ou convênio foram celebrados pelo Instituto Culturas com o setor público ou privado nos últimos cinco anos, devendo especificar de forma detalhada cada um dos termos ou convênios, seu prazo de duração, o valor recebido e o nome das partes:

– indique os responsáveis pela realização de propagandas políticas na sede do instituto em Porto Ferreira, especificando os candidatos beneficiados;

– que esclareça em quais circunstâncias tais propagandas eleitorais foram feitas;

– que se esclareça se o INSTITUTO CULTURAS, além do convênio com a Prefeitura de Porto Ferreira, também celebrou outro termo de parceria ou convênio com outro órgão público ou pessoa física ou jurídica no mesmo período do convênio com Porto Ferreira.

II – Expeça-se carta precatória para a Promotoria de Pirassununga para que seja colhido o depoimento da testemunha HELOÍSA APARECIDA LINO, devendo ela esclarecer, sobretudo, qual a origem dos recursos que ela teria doado aos candidatos CRISTINA APARECIDA BATISTA e seu vice, ALMIRO SINOTTI.

Pirassununga

O Ministério Público do Estado de São Paulo, representado em Pirassununga pela Promotora de Justiça, Telma Regina do Reggo Pagotti, determinou, diante representação do PSDB, contra a Coligação Mais Humana, diante documentos tidos como fraudulentos na prestação de contas nas eleições de 2012, a abertura de um Inquérito Policial, a fim de se apurar o crime de falsidade ideológica que dispõe no artigo 350 do Código Eleitoral, contra todos os vereadores da referida coligação, bem como à prefeita e o vice-prefeito, a fim de se apurar o autor ou autores de eventuais responsáveis.

Secretário de Cultura e Turismo

O secretário Kleber Gabriel da Silva, da Secretaria de Cultura e Turismo de Pirassununga poderá responder por crime de Improbidade Administrativa, pois, o INSTITUTO CULTURAS não poderia fazer doações ou ter seu espaço para ser utilizado para fins de gravações políticas. Caso condenado, poderá até mesmo ser apenado com cinco anos de reclusão e multas.

Fonte e Foto: www.reporternaressi.com.br

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