Em fevereiro de 2012 a Foz implantou o Programa de Tarifa Social no município, em parceria com a Promoção Social, onde oferece descontos na tarifa de água e esgoto a famílias de baixa renda.
O beneficio oferecido pela Foz disponibiliza 2% do total de economias de água ativas na categoria residencial. Hoje 78 famílias são beneficiadas, este número corresponde á 23% do percentual oferecido pelo programa.
Nestes 17 meses de programa esta estrutura tarifária possibilitou descontos de até 50% no valor da fatura de água e esgoto para as famílias de baixa renda do município.
A Promoção Social é a responsável em avaliar as condições sociais e econômicas das famílias inscritas para posteriormente selecionar e incluir estas no programa.
O período para permanência no programa é de seis meses, podendo ser renovado por igual período, se constatado a necessidade familiar em continuar recebendo este benefício.
A Tarifa Social é um importante mecanismo de inclusão social para atender as famílias de baixa renda de maneira igualitária. Conectadas à rede de água tratada e coleta de esgoto, as famílias carentes são inseridas às condições mínimas de higiene e saúde pública e gozam dos mesmos recursos sanitários das famílias mais favorecidas.
“Com tarifas acessíveis as famílias conseguem realizar a ligação no sistema público, mantém os pagamentos em dia e são beneficiadas com uma forma digna de viver, com saúde e qualidade de vida.” Disse Cleber Salvi, Gerente de Operações da Foz unidade Porto Ferreira.
Para participar do benefício da tarifa social, o interessado deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, localizada na Rua Josepha da Costa Rezende nº85 no Jardim Anésia e preencher um requerimento próprio, anexando os seguintes documentos: RG do requerente e demais moradores, CPF, comprovante residência, comprovante dos salários dos moradores e cópia do demonstrativo de consumo. Além disto, é preciso se enquadrar cumulativamente nos seguintes critérios: possuir renda familiar comprovada não superior a 2 (dois) salários mínimos por economia residencial; incidência de consumo não superior a 150 (cento e cinquenta) litros por dia, por morador existente na economia residencial beneficiada; e não possuir linha telefônica fixa.