Na semana passada, o Ministério Público notificou o Município de Pirassununga – através do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) nº 294/2012-6 – a iniciar o processo de retirada de, pelo menos, 230 redutores de velocidade, também conhecidos popularmente como “lombadas”.
Como o MP apontou – com base na Resolução Federal nº 39/1998, que determina padrões e especifica sobre o assunto – e caracterizou estas lombadas introduzidas como “irregulares”, o Setor de Trânsito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços iniciou a retirada das “ondulações transversais”.
O redutor de velocidade localizado na rua Siqueira Campos, nas imediações da Igreja São Judas Tadeu – na Vila Pinheiro – foi a primeira destas mais de duas centenas a serem removidas. No mesmo dia, junto à rotatória da USP, também no mesmo bairro, a operação retirou outro redutor de velocidade, junto à rua Francisco de Oliveira.
A estimativa é de que pelo menos mais duas dezenas destes redutores de velocidade sejam retirados de várias vias da cidade ainda neste ano de 2013. O Setor de Trânsito já traçou um cronograma para fazer as interdições totais ou parciais de vias, especialmente nas ruas ou avenidas com mais tráfego.
Além de retirar as lombadas, a municipalidade vai garantir a devida sinalização de solo nos locais da remoção, além de solicitar à população em geral, que respeite esta sinalização e, no caso dos motoristas, que haja respeito à velocidade estabelecida nas vias.
A base usada pelo Ministério Público é o atual Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Segundo o artigo 94, parágrafo único, “é proibida a utilização de ondulações transversais (lombadas) e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito)”.
Texto: Imprensa Oficial do Município de Pirassununga