Fisco suspende inscrição de mais de uma centena de empresas de Porto Ferreira

Cento e dois (102) estabelecimentos comerciais e/ou industriais, que haviam se cadastrado na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para exercer suas atividades em Porto Ferreira tiveram suas inscrições estaduais suspensas por ato do Secretário da Fazenda divulgado na última quarta-feira, dia 30. A publicação está estampada da página 17 a 67 (as empresas de Porto Ferreira estão relacionadas na página 32) da Seção I do Diário Oficial do Estado, edição de 30/10/2013. Dos 83.006 contribuintes que tiveram suas inscrições suspensas, 2.519 pertencem à Delegacia Regional de Araraquara, da qual Porto Ferreira faz parte.

São contribuintes do ICMS optantes do Simples Nacional que deixaram de cumprir alguma exigência legal e por isso tiveram as inscrições suspensas por inatividade presumida. Quem se credenciou no DEC-Domicilio Eletrônico do Contribuinte (uma espécie de caixa postal eletrônica), vai receber um aviso por esse meio.

MOTIVOS DA SUSPENSÃO

O ato de suspensão está previsto na Portaria CAT 95/06, alterada em 2013 pela Portaria CAT 93. Os motivos da cassação são vários, basicamente, por ter havido falta de cumprimento de obrigações principal e/ou acessória.
Dentre eles, temos a não entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e DASN SIMEI (a partir de janeiro de 2011). Também motivam a suspensão se, entre janeiro a junho de 2013, o contribuinte não tenha transmitida nenhuma Nota Fiscal Eletrônica ou arquivo REDEF da nota fiscal paulista; não tenha transmitido arquivos mensais do Programa Gerador de DAS – Declaratório (PGDAS-D); não tenha transmitido nenhuma Guia de informação e apuração (GIA), relativamente a período em que a empresa pudesse estar fora do Simples Nacional; ou, não tenha pago o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS ) ou Guia de Arrecadação Estadual (GARE ).

COMO EVITAR A CASSAÇÃO

Os contribuintes relacionados têm prazo de 60 dias, a partir da publicação, para regularizarem a situação cadastral, pois, caso contrário, terão as inscrições estaduais sumamente cassadas. Para evitar isso, é necessário que a empresa transmita as declarações omissas e/ou efetue o recolhimento do ICMS atrasado.

Decorridos os 60 dias, quem não se regularizou será cassado e notificado através do Diário Oficial do Estado e do DEC (se credenciado), tendo um prazo de 15 dias após a notificação para regularizar sua situação cadastral ou apresentar defesa ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação (no caso de Porto Ferreira, o Posto Fiscal vinculante é o de Pirassununga).

Se o Chefe do Posto Fiscal não concordar, ainda caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

A Secretaria da Fazenda ressalta que este procedimento não representa sanção ou penalidade, tratando-se apenas de ato administrativo, “uma vez que existem inúmeras empresas que encerram suas atividades e não adotam os procedimentos necessários para realização da baixa de suas inscrições estaduais junto ao Fisco”.(GF)

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