Fazenda do Estado cassa inscrição de 47 empresas em Porto Ferreira

A fiscalização estadual promoveu a cassação da inscrição de 47 empresas comerciais e/ou industriais do Cadastro de Contribuintes do ICMS, por não terem cumprido suas obrigações perante a Secretaria da Fazenda. São empresas que estavam inscritas no Regime de Apuração Mensal e que deixaram de apresentar GIAs (Guia de Informação e Apuração do ICMS) consecutivamente nos meses de fevereiro, março e abril deste ano. Devido à falta de informação, o Fisco Estadual considerou que essas empresas têm inatividade presumida, e como tal, estão inabilitadas a exercerem as suas atividades.

O ato de cassação foi divulgado pelo Diário Oficial do Estado da última quinta-feira, dia 7, em seu caderno Executivo – Seção I, da página 23 a 47, sendo que a relação das 47 empresas cassadas em Porto Ferreira está estampada na página 31.

A base legal para essa cassação é a Portaria CAT 95/06, em seu artigo 8º. Nos termos do artigo 9º desse mesmo ato, os contribuintes cassados têm prazo de 15 dias, contados dessa publicação, para regularizarem sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de Pirassununga (sede de jurisdição dos contribuintes inscritos em Porto Ferreira), visando o restabelecimento da eficácia da inscrição.

Se o Chefe do Posto Fiscal não concordar, ainda caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

A listagem completa dos contribuintes e a consulta por inscrição estadual ou CNPJ, prevista no inciso II do artigo 8º, encontra-se disponível do site do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, endereço: http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

EMPRESAS SUSPENSAS

Recentemente, noticiamos que 102 empresas ferreirenses, inscritas no Simples Nacional tiveram suspensas suas inscrições, também por falta de cumprimento das obrigações principal e acessórias para com o Fisco Estadual. Estas empresas também estão tendo prazo para regularizarem a situação e, se for o caso, de recorrerem ao Chefe do Posto Fiscal e mesmo ao Delegado Regional Tributário, caso seus pleitos não forem atendidos.

É importante que os titulares e/ou sócios que participam dessas empresas procurem regularizar a situação, quer solicitando a reabilitação de suas inscrições quer promovendo o cancelamento definitivo das mesmas, para que não fiquem com essa pendência fiscal, o que, no futuro, poderá causar-lhes sérios embaraços. (GF)

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