A Prefeitura de Porto Ferreira, por meio da Seção de Fiscalização Tributária, comunica que a partir de 1º de janeiro de 2014 todos os prestadores de serviços inscritos no cadastro mobiliário municipal estarão obrigados à emissão de nota fiscal eletrônica, conforme decreto nº 105, de 02 de agosto de 2013.
A solicitação da senha de acesso deverá ser feita na Seção de Fiscalização Tributária, e na entrega da mesma os prestadores de serviços que tiverem talões de notas fiscais em branco deverão apresentá-los, além do talão que tiver a última nota fiscal escriturada.
A utilização dos talões de notas fiscais de prestação de serviços a partir de 1º de janeiro de 2014 acarretará a penalidade prevista no artigo 269, V, f, da Lei Complementar nº 77, de 20 de dezembro de 2007, com multa de 50 UFMs (cinquenta unidades fiscais do município) por nota fiscal.
A Prefeitura também informa que não possui convênio com a Secretaria da Fazenda para utilização da nota fiscal eletrônica conjugada com a do Estado. Desta forma, o contribuinte que vende mercadorias e presta serviços deverá emitir dois documentos distintos.
Para informações, os contribuintes poderão entrar em contato pelos telefones 3589-5244, 3589-5259 e 3589-5260, ou pessoalmente na Seção de Fiscalização Tributária, localizada na praça Cornélio Procópio, 90 – Centro.
Fonte: AC